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  • Abril de 2025
    v. 16 n. 16 (2025)

    Apresentação do Seminário de Estudos Empíricos em Direito - 2024: Tecnopolíticas de Controle e Sistema de Justiça Criminal

    Introdução

    A Revista Direito e Democracia, editada pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná (ISULPAR), tem se afirmado como um espaço qualificado para a divulgação de pesquisas jurídicas críticas, interdisciplinares e socialmente engajadas. Com foco na articulação entre teoria e prática, a revista busca contribuir para o fortalecimento de uma cultura acadêmica comprometida com os direitos humanos, a justiça social e a democratização do conhecimento jurídico, especialmente a partir de experiências situadas fora dos grandes centros acadêmicos.

    Nesta edição especial, a revista incorpora uma seleção de trabalhos apresentados no Seminário de Estudos Empíricos em Direito – SEED 2024, cujo eixo temático “Tecnopolíticas de Controle e Sistema de Justiça Criminal” mobilizou pesquisadores(as) de diferentes regiões do Brasil e do exterior em torno de debates sobre tecnologias, poder e justiça. Os artigos reunidos refletem a diversidade teórica e metodológica que caracterizou o evento e reafirmam o compromisso da Direito e Democracia com a produção e circulação de saberes empíricos, críticos e transformadores.

    O Seminário de Estudos Empíricos em Direito (SEED) nasceu em 2016, em Ponta Grossa (PR), quando um grupo de docentes e discentes da Universidade Federal do Paraná (UFPR) – em diálogo com a Universidade Vila Velha (UVV), a Unisecal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – decidiu criar um espaço permanente para discutir pesquisa empírica em Direito. À época, a expressão “estudos empíricos” ainda causava estranhamento em muitos programas jurídicos brasileiros, tradicionalmente ancorados em análises dogmáticas e normativas. O SEED surgiu, portanto, como resposta a duas demandas convergentes: a necessidade de qualificar o debate acadêmico sobre a justiça, aproximando-o de dados concretos sobre o funcionamento das instituições, e o desejo de promover intercâmbio metodológico entre o Direito e as ciências sociais.
    A primeira edição consolidou se em torno de painéis presenciais que congregaram pesquisadores de diversas regiões do país, com forte participação de graduandos e pós graduandos interessados em metodologias qualitativas e quantitativas aplicadas ao fenômeno jurídico. A recepção calorosa do público demonstrou que havia espaço – e urgência – para um evento dedicado a evidências empíricas sobre o sistema de justiça. Por isso, o SEED passou a ocorrer anualmente, ampliando parcerias institucionais e temáticas. Já em 2018, incorporou mesas sobre criminologia crítica, sociologia das profissões jurídicas e antropologia do Direito, sinalizando a abertura a perspectivas interdisciplinares.

    O percurso do SEED, contudo, não ficou imune às turbulências do cenário contemporâneo. Com a pandemia de Covid 19, o comitê organizador foi forçado a interromper a preparação da terceira edição presencial e redesenhar toda a dinâmica para o ambiente virtual. O SEED III, realizado em 2021, transformou se num ciclo de 15 conferências online distribuídas ao longo do ano. O formato remoto, embora desafiador, expandiu exponencialmente o alcance geográfico do evento, permitindo a participação de pesquisadores da América Latina, Europa e África. Esse conjunto de encontros culminou numa conferência de encerramento que homenageou o professor Pedro Rodolfo Bodê de Moraes, cofundador do SEED, falecido poucas semanas antes – um momento de profunda comoção, mas também de reafirmação do compromisso coletivo com a produção de conhecimento crítico sobre o Direito.

    A Universidade Católica de Pelotas (UCPel) esteve presente desde a edição inaugural, representada pela participação do professor Luiz Antônio Bogo Chies. Em 2024, a instituição assumiu papel central: o SEED 2024 passou a ser organizado pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais Penitenciários (GITEP), em articulação com o Programa de Pós Graduação em Política Social e Direitos Humanos (PPGPSDH) e o curso de Direito da UCPel. Essa migração para Pelotas não apenas simbolizou o fortalecimento da rede que sustentava o seminário, mas também sublinhou o esforço de interiorização e democratização do debate acadêmico, deslocou o dos grandes centros tradicionais para outras regiões do país.

    Outra inovação importante dizia respeito ao formato híbrido adotado a partir desta edição. Reconhecendo os benefícios do ambiente virtual – sobretudo para quem carecia de recursos para deslocamento – e a insubstituível riqueza dos encontros presenciais, o SEED 2024 ofereceu Grupos de Trabalho (GTs) online, ao passo que as conferências magnas ocorreram presencialmente no campus da UCPel, com transmissão em tempo real. Essa combinação buscou maximizar a participação nacional e internacional, sem abrir mão da convivência acadêmica que favoreceu a construção de parcerias e projetos conjuntos.

    Quanto à temática, o evento abandonou a numeração sequencial e adotou a marcação anual, reforçando o caráter cíclico de atualização e diálogo com os desafios do momento. Em 2024, o mote escolhido – “Tecnopolíticas de Controle e Sistema de Justiça Criminal” – refletiu a crescente interpenetração entre tecnologias digitais, formas de governo e práticas punitivas. Drones, softwares de reconhecimento facial, sistemas de análise preditiva, algoritmos de recomendação e bases massivas de dados passaram a mediar, de maneira cada vez mais opaca, decisões sobre investigação, processo, condenação e execução penal. Ao mesmo tempo, plataformas de mídias sociais se tornaram arenas privilegiadas de disputa discursiva, produção de pânicos morais e legitimação de políticas de endurecimento penal.

    Diante desse quadro, o SEED 2024 propôs se a examinar, de modo empírico e interdisciplinar, como as tecnopolíticas reconfiguraram a segurança pública, a justiça criminal e os direitos fundamentais. Para tanto, foram definidos oito GTs que cobriram desde a hipermilitarização da vida cotidiana até os impactos de crimes informáticos, passando por violências de gênero, decolonialidade, fascismo punitivo e políticas de drogas. Cada GT foi coordenado por pesquisadores(as) de referência nacional e internacional, garantiu pluralidade teórica e rigor metodológico. Ao privilegiar a submissão online de artigos completos, o seminário reafirmou o compromisso com a circulação aberta de dados, metodologias e resultados de pesquisa, fortalecendo uma cultura de transparência acadêmica.

    Vale destacar que o SEED se diferenciou de muitos congressos jurídicos por exigir, já na fase de inscrição, a apresentação de pesquisa empírica em curso ou concluída. Isso significou que propostas estritamente dogmáticas ou ensaísticas, desvinculadas de evidências observacionais, não atenderam aos critérios de avaliação. Tal orientação estimulou a adoção de métodos variados – etnografias, surveys, análise de redes, mineração de dados, experimentos de campo, estudos de caso – e favoreceu a formação de jovens pesquisadores habituados a dialogar com dados e não apenas com normas.
    Além dos GTs, a programação incluiu conferências de abertura e encerramento com especialistas de projeção internacional, minicursos metodológicos e oficinas práticas sobre software de análise qualitativa, estatística aplicada e ética em pesquisa. A presença do professor Luiz Eduardo Soares, um dos mais influentes pensadores da segurança pública no Brasil, sinalizou a relevância do debate para políticas públicas. Outras mesas redondas abordaram temas como justiça digital, regulação algorítmica e transparência de dados governamentais, que se alinharam ao escopo do evento”.

    O dossiê que ora se apresenta pretende registrar, divulgar e fomentar a produção científica oriunda do SEED 2024. Ao reunir artigos selecionados dos GTs, o dossiê visou não apenas preservar a memória do seminário, mas também disponibilizar a um público mais amplo – acadêmicos, operadores do Direito, gestores públicos, organizações da sociedade civil – evidências robustas sobre os efeitos concretos das tecnopolíticas de controle. Essa iniciativa reforçou a vocação do SEED como plataforma de difusão de pesquisas que dialogavam com problemas sociais urgentes, contribuindo para o desenho de políticas mais justas, transparentes e eficazes.

    Importa salientar que, ao longo de suas edições, o SEED consolidou se como uma comunidade epistêmica que transcendeu o evento anual. Muitos projetos colaborativos, orientações de pós graduação e publicações coletivas nasceram de encontros informais nos corredores do seminário ou em fóruns virtuais mantidos pelo grupo. O SEED 2024 pretendeu aprofundar essa lógica de rede, estimulando a criação de grupos interinstitucionais de pesquisa e a submissão de projetos a agências de fomento nacionais e internacionais. A expectativa foi que, a partir do eixo “tecnopolíticas de controle”, surgissem observatórios, bases de dados compartilhadas e linhas de pesquisa comparadas entre diferentes regiões do país e do exterior.

    Em síntese, o SEED 2024 se apresentou como espaço estratégico para (re)pensar o sistema de justiça criminal à luz das inovações tecnológicas e de seus desdobramentos sociais. Ao privilegiar abordagens empíricas, o evento buscou escapar da armadilha do discurso meramente normativo e forneceu subsídios concretos para a crítica e a transformação das práticas jurídicas. Mais do que um congresso, o SEED foi um laboratório de ideias e métodos, comprometido com a produção de conhecimento que pudesse orientar políticas públicas sensíveis às desigualdades e aos direitos humanos.
    Nos próximos tópicos deste dossiê, detalhamos cada um dos GTs, apresentamos os textos selecionados e discutimos as principais contribuições teóricas e metodológicas advindas das pesquisas. Por ora, coube registrar que o caminho percorrido desde 2016 demonstrou a vitalidade de uma comunidade acadêmica que, mesmo diante de crises sanitárias, políticas e econômicas, insistiu em afirmar a centralidade dos dados, da interdisciplinaridade e do rigor científico para compreender – e transformar – o Direito em ação.

    Artigos destacados

    No artigo “A hipermilitarização nas plataformas digitais: barreiras ao empoderamento feminino”, Laura Alves Menon e Felipe Schmals Silveira partiram da tese de que o Brasil viveu um estágio de hipermilitarização que extrapolou o mero militarismo tradicional, infiltrando símbolos bélicos, hierarquias de força e lógica de guerra em múltiplas camadas do tecido social — da segurança pública à economia, da política à cultura pop — e encontrando nas redes sociais o catalisador perfeito para sua difusão. Mediante etnografia digital e análise qualitativa de vídeos, memes e reels coletados em Instagram, WhatsApp e YouTube, os autores mostraram como conteúdos aparentemente “humorísticos” ou “motivacionais” carregaram hashtags neutras (#meme, #piada) para legitimar discursos pró armas, exaltar forças de segurança e ridicularizar o feminismo, naturalizando a subjugação das mulheres ao espaço doméstico e reiterando a ideia de que a virilidade militarizada era requisito de ordem social. Ancorados em Bourdieu (violência simbólica), Segato (corpos femininos como campo de guerra), Crenshaw (interseccionalidade) e na noção de hipermilitarização de Bordin, os autores argumentaram que esse soft power belicista alimentou um ethos do “guerreiro patriarcal”, no qual a sensação de insegurança fabricada pelo Estado e pelos algoritmos convergiu com o pânico moral conservador para justificar políticas de força, ampliar o monopólio da violência estatal e bloquear o empoderamento socioeconômico feminino. O estudo concluiu que, ao transformar a misoginia em entretenimento viral e associar segurança à masculinidade armada, as plataformas digitais se tornaram pilares de um regime tecnopolítico que reforçou desigualdades de gênero, demandou regulação pública e impôs à agenda feminista o desafio de desmontar a estética bélica que então estruturou a cultura online.

    No artigo “Grupos comunitários de mulheres como forma de enfrentamento da violência estatal e de gênero: uma experiência no contexto da extensão universitária”, Júlia Rodrigues Tarragô apresentou um denso relato reflexão sobre o projeto de extensão “EnCorPA – Corpos, Política e Autonomia”, desenvolvido na UFSM, para demonstrar como a construção de coletivos femininos de base territorial pôde se converter em estratégia concreta de resistência às múltiplas violências que atravessaram corpos femininos periféricos. Dialogando com a pedagogia libertadora de Paulo Freire, o conhecimento situado de Donna Haraway e os feminismos criminológicos críticos de Fernanda Martins, a autora descreveu oficinas intergeracionais de pintura, macramê, escrita de cartas, varais de frustrações e rodas de conversa que, ao longo de 2024, mobilizaram mulheres do bairro Cerrito (Santa Maria/RS) a compartilharem experiências, elaborarem dores e fortalecerem redes de apoio mútuo. A metodologia extensionista, baseada em relatórios participativos e observação direta, evidenciou que a criação de espaços seguros e horizontalizados favoreceu a emergência de narrativas que escaparam à tutela penal, deslocando o foco do “endurecimento punitivo” para práticas de cuidado comunitário e geração de renda. O artigo sustentou que, ao reconhecer a interseccionalidade de gênero, raça e classe, tais grupos comunitários se tornaram dispositivos de autonomia política, desafiando a lógica estatal necropolítica e inspirando novas agendas acadêmicas comprometidas com a transformação social a partir do território.

    No artigo “Os desafios impostos aos filhos do feminicídio pela ausência de aplicabilidade da Lei 14.717/2023”, Isabella Rochedo da Silva e Marina Nogueira Madruga articularam uma análise jurídico sociológica que expôs a contradição entre o reconhecimento legislativo da vulnerabilidade de crianças e adolescentes órfãos de feminicídio e a inoperância administrativa que os manteve desassistidos. Partindo de revisão bibliográfica sobre violência letal de gênero e de dados recentes do Atlas da Violência, do SINESP e do FBSP, as autoras demonstraram que o feminicídio, então tipificado de forma autônoma pelo art. 121 A do Código Penal, não apenas ceifava vidas femininas — majoritariamente no âmbito doméstico —, mas também lançava descendentes a um ciclo de trauma, insegurança alimentar e evasão escolar. A Lei 14.717/2023, que instituiu pensão especial de um salário mínimo para esses órfãos, permaneceu sem regulamentação pelo INSS, obrigando familiares a percorrer a via judicial — onerosa, demorada e pouco acessível — para garantir o benefício. O artigo examinou os primeiros precedentes, como a decisão da 27ª Vara Federal de Ipubi PE e a sentença do Tribunal do Júri de Laranjal do Jari AP, revelando que a efetividade da norma dependeu de interpretações pioneiras do Judiciário, enquanto a autarquia previdenciária se manteve inerte. Ao evidenciar como a lacuna regulamentar agravou a desestruturação familiar e aprofundou desigualdades socioeconômicas, as autoras defenderam a edição imediata de portaria operacional, campanhas de informação jurídica e protocolos intersetoriais de atendimento para que o direito positivado se traduzisse em proteção material às vítimas indiretas do feminicídio.

    No artigo “Discursos de gênero e violência nas redes sociais: uma análise das redes conservadoras e de extrema direita”, Laura Alves Menon, Raíssa Ferreira Miranda e Aknaton Toczek Souza apresentaram os resultados preliminares de uma etnografia digital conduzida no Laboratório de Sociologia do Direito da UCPel, na qual cartografaram grupos separatistas e ultraconservadores do Sul do Brasil que atuavam em WhatsApp, Instagram, Facebook, X/Twitter e Discord. A partir de coleta diária de postagens, observação participante e entrevistas em profundidade, o estudo demonstrou como essas redes articularam tecnopolíticas de extrema direita, mercantilização de símbolos regionais e guerra cultural para produzir, viralizar e monetizar conteúdos misóginos e antigênero. Os autores revelaram que a violência simbólica contra mulheres e pessoas LGBTQIAP+ foi recodificada em memes, piadas e produtos (camisetas, adesivos) que exaltaram um “ethos do guerreiro” sulista — viril, militarizado, cristão — legitimando a subordinação feminina como pilar da ordem moral. Ao dialogar com Bourdieu, Segato, Crenshaw e a criminologia cultural, o artigo evidenciou que o humor serviu como estratégia de normalização do ódio: piadas que ridicularizaram o feminismo ou sexualizaram o Carnaval geraram alto engajamento algorítmico, ampliando o alcance de discursos que defenderam o armamento civil, o fechamento de instituições democráticas e a punição exemplar de “inimigos internos”. Os achados apontaram que a misoginia digital não foi fenômeno episódico, mas parte de um ecossistema tecnoconservador lucrativo que converteu cliques em capital político e financeiro, reforçando hierarquias de gênero e racializando a identidade “sul livre”. Ao final, os autores defenderam que políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero online deveriam combinar regulação de plataformas, alfabetização midiática e monitoramento interdisciplinar para desmantelar a infraestrutura que sustentou a guerra cultural contra os direitos das mulheres.

    No artigo “Neoconservadorismo e controle sobre os corpos: a disputa pelo direito ao aborto”, Raíssa Ferreira Miranda e Aknaton Toczek Souza investigaram como a criminalização do aborto no Brasil funcionou como dispositivo biopolítico de dominação patriarcal, articulando teoria foucaultiana, análise jurídica e cartografia dos discursos neoconservadores que se mobilizaram contra a ADPF 442 — ação em que o voto da ministra Rosa Weber defendeu a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana. Partindo da premissa de que o Estado exerceu poder disciplinador ao regular corpos femininos, os autores mostraram que a proibição penal perpetuou desigualdades de raça e classe, empurrando mulheres vulneráveis para procedimentos clandestinos e inseguros. O texto examinou a “juridificação reativa”, evidenciando como parlamentares, influenciadores digitais e lideranças religiosas acionaram estratégias midiáticas — memes chocantes, narrativas de “pânico moral”, hashtags pró vida — para bloquear avanços nos direitos reprodutivos; gráficos do Google Trends revelaram que o “movimento antiaborto” sustentou volume de interesse maior e mais constante que a “legalização do aborto”, confirmando a força dessa mobilização online. Casos concretos, como as postagens da vereadora Comandante Nádia e da deputada Ana Campagnolo, ilustraram a instrumentalização de imagens fetais e acusações de “execução estatal” para criminalizar profissionais de saúde e reforçar a hierarquia sexo genérica. Ao deslocar o debate do campo moral para o dos direitos fundamentais — dignidade, igualdade, autonomia —, o voto de Weber desafiou o aparato biopolítico que submetia a sexualidade feminina, mas a reação coordenada da extrema direita mostrou que a disputa pelo aborto foi núcleo da guerra cultural contemporânea: controlar a reprodução equivaleu a manter a ordem social. Concluíram que romper esse cerco exigiu políticas públicas baseadas em evidências, regulação das plataformas digitais e afirmação intransigente dos direitos humanos das mulheres, condição indispensável para uma democracia substantiva.

    No artigo “Ecos da Doutrina de Segurança Nacional na Segurança Pública do Brasil Redemocratizado: uma revisão das teses de doutorado”, Marcus Vinicius da Silva Ferreira Melo realizou uma extensa e detalhada investigação sobre as permanências autoritárias que estruturaram o modelo de segurança pública brasileiro contemporâneo, demonstrando que a Doutrina de Segurança Nacional (DSN), forjada durante a ditadura empresarial-militar, continuou sendo um alicerce ideológico das práticas repressivas atuais. A partir de um levantamento criterioso de teses de doutorado disponíveis na CAPES, o autor realizou uma análise crítica da produção acadêmica sobre o tema, evidenciando tanto as lacunas quanto as contribuições das investigações existentes. O texto propôs que a DSN, desenvolvida na Escola Superior de Guerra como uma resposta ao avanço das pautas populares e à influência da Guerra Fria, consolidou um modelo de Estado voltado à eliminação simbólica e física do inimigo interno — anteriormente os comunistas, depois os pobres, negros e moradores de periferias — sob a justificativa da segurança pública. Além disso, mostrou que tal doutrina não foi desmantelada com a redemocratização, tendo sido absorvida pela Constituição de 1988 e replicada pelas estruturas policiais e militares que mantiveram forte influência sobre o aparato estatal. O autor mobilizou uma rica bibliografia crítica, com destaque para Jorge Zaverucha, Bicudo e os relatórios da Arquidiocese de São Paulo, analisando a continuidade institucional do autoritarismo, a permanência das estruturas militares nas polícias estaduais e a cooptação do sistema de justiça, reforçando a tese de que o Brasil nunca rompeu efetivamente com o paradigma securitário forjado sob tutela militar. O artigo, ao final, denunciou o silenciamento da crítica criminológica e a resistência das instituições em promover um modelo de segurança pública orientado por direitos humanos e justiça social, tornando se, assim, uma leitura fundamental para compreender a genealogia autoritária da violência estatal no Brasil.

    No artigo “Colonização e criminalização: a prisão de pessoas indígenas como perpetuação da colonialidade”, Bruna Hoisler Sallet construiu uma análise crítica e profundamente embasada sobre os vínculos históricos e estruturais entre o processo colonial e o atual encarceramento de indígenas no Brasil, com foco na realidade da Penitenciária Estadual de Dourados (MS), que abrigava a maior população indígena privada de liberdade no país. A autora partiu de um referencial teórico decolonial para evidenciar como a colonialidade — compreendida como a persistência de um padrão de dominação racial, epistêmica e territorial — se manifestou no sistema penal brasileiro por meio da invisibilização das especificidades culturais e da sistemática negação de direitos garantidos, como o acesso a intérpretes, perícias antropológicas e participação das comunidades nos processos. Com base no “Relatório do Mutirão de Atendimento às pessoas indígenas presas na PED”, Sallet revelou que mais de 85% dos indígenas entrevistados não tiveram intérprete durante seus processos penais e mais de 90% não foram submetidos a qualquer avaliação antropológica, em flagrante descumprimento da Resolução nº 287/2019 do CNJ. A pesquisa mostrou ainda que a prisão de indígenas, em especial Guarani e Kaiowá, foi uma expressão da continuidade de um modelo de controle social que criminalizou a luta por território e deslegitimou formas de vida que desafiavam a racionalidade produtivista do direito civil moderno. Assim, o artigo denunciou que o sistema prisional operou como uma ferramenta de assimilação forçada e apagamento étnico, perpetuando as violências do colonialismo sob as formas contemporâneas da punição estatal. Ao fazê lo, convocou o campo jurídico a repensar radicalmente seus fundamentos e práticas frente à diversidade cultural e aos direitos coletivos dos povos originários.

    No artigo “Desestabilizando o conceito de droga na legislação brasileira para a História do Direito”, Rodrigo Dantas Valverde realizou uma instigante arqueologia jurídica e semântica sobre a formação do regime normativo das substâncias entorpecentes no Brasil entre os anos de 1890 e 1932, questionando a retroprojeção do conceito contemporâneo de “droga” sobre contextos históricos nos quais tal categoria sequer existia. Em vez de assumir o conceito de droga como dado e estável, o autor adotou uma postura metodológica atenta às descontinuidades e pluralidades terminológicas mobilizadas nos documentos legais, manuais médicos e dicionários da época — como “substâncias venenosas”, “inebriantes”, “tóxicas” e “entorpecentes” — argumentando que apenas a partir de 2006, com a promulgação da Lei nº 11.343, o termo “droga” passou a ocupar lugar central no ordenamento jurídico brasileiro de forma consolidada. Ancorado em autores como Koselleck e Hespanha, Valverde propôs o uso da expressão “substâncias entorpecentes” como categoria analítica mais rigorosa para pesquisas históricas, resgatando, ao mesmo tempo, o papel das alfândegas, das práticas médicas e das convenções internacionais na construção gradual de um regime jurídico de controle. O artigo desmontou a linearidade das narrativas proibicionistas e denunciou o anacronismo frequente na historiografia tradicional, ao mesmo tempo em que contribuiu decisivamente para os estudos sobre a genealogia da repressão às substâncias psicoativas no Brasil. Sua abordagem revelou como o processo de criminalização foi marcado por disputas epistemológicas e interesses políticos, lançando luz sobre a construção social da proibição e sobre as múltiplas camadas de sentido que o termo “droga” veio a concentrar ao longo do tempo.

    Conclusão

    À medida que este dossiê se encerrou, tornou se evidente que o Seminário de Estudos Empíricos em Direito (SEED) já não foi apenas um evento acadêmico: converteu se numa verdadeira comunidade epistêmica, capaz de articular pesquisa, formação e incidência pública em torno de problemas jurídicos e sociais centrais ao Brasil contemporâneo. Desde a sua gênese, em 2016, o seminário apostou na primazia dos dados empíricos como antídoto ao dogmatismo normativo; em 2024, ao eleger as tecnopolíticas de controle como fio condutor, reafirmou esse compromisso e demonstrou maturidade para enfrentar dilemas que extrapolaram as fronteiras disciplinares do Direito. O deslocamento para Pelotas, o formato híbrido e a pluralidade institucional ampliaram o alcance da iniciativa e sinalizaram uma estratégia deliberada de interiorização e democratização do debate acadêmico, vital num país marcado por assimetrias regionais profundas.

    O eixo “Tecnopolíticas de Controle e Sistema de Justiça Criminal” se revelou particularmente fecundo para reunir pesquisas que, partindo de objetos empíricos diversos, convergiram na análise crítica das formas de poder mediadas por tecnologias digitais. Os artigos aqui reunidos demonstraram que drones, algoritmos preditivos, redes sociais, bases de dados biométricos e softwares de reconhecimento facial não foram instrumentos neutros; ao contrário, reconfiguraram hierarquias de gênero, raça e classe, intensificaram processos de criminalização seletiva e renovaram repertórios autoritários legados pelo passado colonial e ditatorial brasileiro. Tal constatação — ancorada em evidências que foram da etnografia digital à análise estatística — impôs uma agenda de pesquisa que combinou vigilância metodológica e sensibilidade às desigualdades estruturais que atravessaram a sociedade.

    Os oito trabalhos selecionados materializaram essa agenda. A investigação de Laura Alves Menon e Felipe Schmals Silveira sobre hipermilitarização nas plataformas digitais expôs como memes “inocentes” legitimaram a virilidade armada e corroeram conquistas feministas; Júlia Rodrigues Tarragô, por sua vez, mostrou que coletivos territoriais de mulheres puderam subverter a lógica punitiva ao instituir práticas de cuidado e geração de renda. O estudo de Isabella Rochedo da Silva e Marina Nogueira Madruga evidenciou a distância entre o texto da Lei 14.717/2023 e sua execução, revelando a letargia administrativa que perpetuou a vulnerabilidade de órfãos do feminicídio. Já a etnografia conduzida por Menon, Miranda e Souza cartografou a monetização da misoginia em redes ultraconservadoras do Sul do país, enquanto Miranda e Souza, examinando a ADPF 442, demonstraram como a criminalização do aborto serviu de dispositivo biopolítico para controlar a reprodução feminina. Marcus Melo revisitou as teses de doutorado sobre a Doutrina de Segurança Nacional e comprovou a persistência de estruturas autoritárias na segurança pública; Bruna Sallet denunciou a colonialidade que sustentou o encarceramento indígena em Dourados; e Rodrigo Valverde, ao historicizar o conceito de “droga”, questionou anacronismos que ainda informavam políticas proibicionistas.

    Em conjunto, esses textos ilustraram a potência de abordagens empíricas multimetodológicas: etnografias online e presenciais, revisões sistemáticas, análises jurisprudenciais, estudos de caso e genealogias históricas conviveram sem hierarquias, demonstrando que a complexidade dos fenômenos investigados exigiu ecumenismo metodológico. Mais do que aplicar técnicas, os autores cultivaram reflexividade crítica — fosse ao explicitar limitações de acesso a dados governamentais, fosse ao reconhecer o lugar de fala de pesquisadoras que atuaram em territórios periféricos. Tal postura confirmou que rigor científico e engajamento social não foram excludentes; antes, reforçaram se mutuamente quando a pesquisa se orientou por problemas públicos concretos.

    Do ponto de vista normativo, os achados reunidos neste dossiê fornecem subsídios robustos para o desenho de políticas públicas. As evidências sobre misoginia algorítmica e militarização do imaginário indicaram a urgência de regulações que impuseram transparência a plataformas digitais e algoritmos de segurança; os dados sobre órfãos do feminicídio, encarceramento indígena e permanências autoritárias na segurança pública convocaram o Estado a rever protocolos, capacitar agentes e criar mecanismos de controle social efetivo. Ademais, a crítica à criminalização seletiva de substâncias psicoativas e à proibição do aborto reforçou a necessidade de reformas legais ancoradas em direitos humanos, saúde pública e justiça social. Foi oportuno lembrar que, embora cabalmente documentados, muitos desses problemas permaneceram invisíveis na esfera pública, fosse por interesses políticos, fosse pela opacidade tecnológica — cenário que ressaltou o papel de iniciativas como o SEED na produção e difusão de conhecimento acessível.

    Nesse sentido, o SEED 2024 delineou caminhos promissores. A criação de grupos interinstitucionais de pesquisa, o incentivo à submissão de projetos coletivos a agências nacionais e internacionais, a perspectiva de observatórios sobre tecnopolíticas de controle e a manutenção de um repositório de dados abertos figuraram entre as metas anunciadas. Tais iniciativas puderam contribuir para a consolidação de um campo de estudos empíricos em Direito que dialogasse com a América Latina e o Sul Global, compartilhando metodologias, indicadores e experiências de resistência às múltiplas formas de violência estatal e social. A aposta em formato híbrido, por sua vez, potencializou a participação de pesquisadoras e pesquisadores que, historicamente, estiveram à margem dos grandes congressos, fosse por limitações financeiras, fosse por barreiras geográficas — uma democratização que, esperou se, se refletiu também na diversidade de objetos e perspectivas teóricas.

    Em última instância, a trajetória aqui registrada confirmou que o Direito, enquanto prática social, não pôde ser compreendido — nem transformado — sem atenção às evidências empíricas que iluminaram seus efeitos concretos sobre corpos, territórios e subjetividades. Ao encerrar este dossiê, portanto, reafirmamos uma convicção que perpassou todos os textos: conhecer foi intervir. A produção de diagnósticos rigorosos sobre hipermilitarização, misoginia digital, colonialidade penal, autoritarismo securitário e moralidades punitivas não se esgotou na descrição; ela carregou a promessa de subsidiar políticas mais justas, transparentes e sensíveis às desigualdades. Que os debates inaugurados ou aprofundados nas páginas que antecederam esta conclusão inspirassem novas pesquisas, fortalecessem redes de solidariedade acadêmica e contribuíssem para um sistema de justiça comprometido com a dignidade humana.

    Até o próximo SEED!

     

    Aknaton Toczek Souza

    Pelotas, RS

    Giovane Matheus Camargo

    Paranaguá, PR

  • Novembro de 2024
    v. 9 n. 2 (2024)

    O ano de 2024 foi marcado por significativas mudanças no Instituto Superior do Litoral do Paraná (ISULPAR), reafirmando o compromisso da instituição com a excelência acadêmica e a produção científica. Para celebrar esse momento de renovação, a 15ª edição da Revista Direito & Democracia apresenta uma seleção especial de artigos que refletem o impacto dessas transformações.

    Este número destaca um dossiê organizado pelo Grupo de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos (GESPDH), em homenagem ao legado do professor Pedro Rodolfo Bodê de Moraes, renomado sociólogo da violência e da punição. Com artigos inspirados em sua obra, esta edição reafirma o papel transformador do conhecimento acadêmico ao abordar temas essenciais para a sociedade contemporânea.

  • Outubro de 2020
    v. 5 n. 2 (2020)

    No segundo semestre do período letivo de 2020, finalizamos o sétimo número da Revista Direito e Democracia, do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR. Como sempre, trata-se de um trabalho de “muitas mãos e mentes”, que revela a colaboração coletiva necessária à consecução de uma revista científica. A divisão de tarefas entre autores, revisores, pareceristas, editores, coordenação, corpo técnico-administrativo de Tecnologia da Informação da IES, entre outros, é motivo de muita gratidão e congratulações a todos que participaram do processo e possibilitaram que o presente número viesse à tona.

    Cada vez mais, o trabalho desenvolvido por nosso Editor-Chefe, Professor Giovane Matheus Camargo, ganha corpo e qualidade, tornando-se imprescindível para viabilizar mais um número de nossa Revista, que tenho a honra de apresentar. Assim, antes da apresentação em si, cabe externar meus agradecimentos pessoais e institucionais a todos os colaboradores internos e externos e, principalmente, aos autores dos artigos científicos que participaram do sétimo número da Revista Direito e Democracia, sem os quais essa jornada de trabalhos, estudos e pesquisas restaria infrutífera.

    O artigo que inaugura a presente edição, obra de Amanda Corrêa Tortato, intitulado “O paradoxo dos Direitos Humanos”, estabelece que a noção de direitos humanos, desde o seu fundamento, especialmente a partir das revoluções burguesas e da positivação das declarações, pretendia representar um discurso hegemônico de igualdade. Analisando a noção de indivíduo e suas implicações na construção do pensamento jurídico moderno, o artigo objetiva compreender os paradoxos desses direitos. A autora salienta que a abstração e o ideal de universalidade presente nas declarações não condizem com as inúmeras situações de desigualdade entre os homens, apresentando apontamentos críticos a respeito das aporias da modernidade e do universalismo abstrato dos direitos humanos. Por fim, exemplifica como algumas apropriações dos discursos dos direitos humanos, no caso brasileiro, conduziram à sua criminalização, associando-o a privilégios de bandidos e aos movimentos sociais de esquerda.

    O segundo artigo do sétimo número da Revista Direito e Democracia, da pena de Marcelo Bordin e Vyctor Hugo Guaita Grotti, aborda a temática da “Hipermilitarização e letalidade policial: uma abordagem relacional”. Para tanto, os autores analisam o fenômeno da hipermilitarização (entendido como o aumento da valorização do ethos militar, em conjunto com a questão da violência policial), delineando seus conceitos e fundamentos, além de trazer elementos históricos importantes. Explorando a categoria do inimigo, a qual fundamenta boa parte das ações policiais, analisa-se sua relação com as práticas policiais e a sua influência na formação do ethos militar.

    Da autoria de Pâmela Nascimento, o terceiro artigo desse número da Revista investiga “A judicialização da política e o controle de constitucionalidade do STF: uma abordagem das decisões envolvendo direitos LGBT”. Nesse sentido, analisa-se a maneira como o fenômeno da judicialização da política e o controle de constitucionalidade vêm, juntos, promovendo os direitos das pessoas LGBT em âmbito nacional, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. O problema de pesquisa ampara-se no seguinte questionamento: de quais formas o fenômeno da judicialização da política promove os direitos das pessoas LGBT no Brasil? Essa indagação é respondida ao longo do artigo, que aponta as principais reivindicações do movimento LGBT brasileiro, elucida a judicialização da política e o controle de constitucionalidade do STF, e apresenta as decisões do STF que envolvem direitos LGBT.

    Em artigo que analisa a “Democracia, educação jurídica e crise: das primeiras reformas republicanas à tecnocratização dos cursos de Direito durante o regime militar (1964-1985)”, Isaac Rodrigues Cunha evidencia a existência de uma “crise” na educação como um todo, focando sua análise na educação jurídica, seu histórico, suas reformas, suas metodologias, bem como no perfil dos acadêmicos, dos cursos e dos docentes. Com um recorte histórico, fundamentalmente do período republicano, o autor ressalta o fenômeno da “tecnocratização” das Faculdades de Direito (especialmente com as reformas promovidas durante o Regime Militar) como um elemento fundamental na exponenciação da “crise” da educação jurídica, ilustrada pela quantidade, qualidade e identidade dos cursos jurídicos no Brasil.

    O quinto artigo do sétimo número da Revista Direito e Democracia, de autoria coletiva, cuja confecção coube a Jair Meller Cardoso, Josiane Aparecida Ferrari de Almeida Prado, Juan José de Souza Rocha Barboza, Karina Elisa Machado e Roberto Epifanio Tomaz, sob o título “Relato de experiência de um projeto de extensão em uma comunidade terapêutica”, retrata a vivência, experiência e estudos dos pesquisadores/autores durante o ano de 2019 na Comunidade Terapêutica Nova Vida. Caracterizado como um projeto multidisciplinar, relacionado às áreas jurídica, farmacêutica e psicológica, o artigo destaca os objetivos do projeto e os resultados alcançados, que apontam para contribuições relativas à reinserção social, familiar e laboral dos dependentes químicos, além de evidenciar a necessidade de um programa pós-tratamento terapêutico, para que os resultados obtidos se consolidem a longo prazo.

    Por fim, o último artigo presente no sétimo número representa uma alegria especial, visto ter sido elaborado por duas de nossas acadêmicas, Christine Mino de Paula e Juliana Rodrigues Veiga, ambas do Oitavo Período do Curso de Direito. Analisando a temática da “Inexigibilidade do depósito recursal no Recurso Extraordinário de matéria trabalhista”, as autoras destacam recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu pela inconstitucionalidade da exigência do depósito recursal no recurso extraordinário de matéria trabalhista. No julgado em análise, RE 607.447/PR, o Ministro Relator Marco Aurélio fundamentou seu voto sob o argumento de que a imposição do pagamento do depósito recursal representa um impedimento ao acesso à justiça, ao exercício do direito de defesa e à utilização dos recursos constitucionalmente assegurados, redundando, posteriormente, na elaboração da tese de repercussão geral de tema 679.

    Concluída a apresentação dos artigos do sétimo número da Revista Direito e Democracia, fica o convite para a leitura e divulgação de nosso periódico, incentivando, desde logo, todos os interessados a enviarem seus artigos para a próxima edição. Replico minhas saudações e agradecimentos a todos que contribuíram no processo.

    Paranaguá/PR, outubro de 2020.

    Professor Dr. Bruno Gasparini
    Coordenador do Curso de Direito

  • Março de 2020
    v. 5 n. 1 (2020)

    O sexto número da Revista Direito e Democracia do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR, finalizado no primeiro semestre letivo de 2020, vem à tona para celebrar um esforço coletivo, que envolve o trabalho voluntário de muitas pessoas. Assim, não poderia me furtar de externar agradecimentos institucionais e minha gratidão pessoal ao editor-chefe, aos pareceristas e aos autores, sem os quais o presente número não ganharia corpo, forma e existência. Aos últimos, fundamentalmente, menção especial pela contribuição de qualidade e pelo empenho na realização das correções solicitadas e cumprimento dos prazos editoriais.

    No primeiro artigo da presente edição, intitulado “Ecocídio e os desastres da mineração no Brasil”, os autores Amanda Kristtine Schulz e Charles Alexandre Souza Armada analisam os desastres ambientais relacionados à atividade minerária ocorridos no Brasil e a possibilidade do julgamento dos responsáveis em tribunais penais internacionais, a partir do enquadramento dos atos de gestores, reguladores e fiscalizadores no conceito de ecocídio, o que necessitaria do reconhecimento de tais práticas como crimes internacionais contra a paz em razão da destruição dos ecossistemas. Vistos os recentes desastres ambientais ocorridos nos últimos anos no Brasil, a tese levantada pelos autores deve ser objeto de ampla discussão e consideração.

    De autoria de Eduardo Caetano Tomazoni, o segundo artigo da Revista analisa a constitucionalidade do Decreto n. 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que determinou a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, o autor investiga os conceitos relacionados à inconstitucionalidade e ao instituto da intervenção federal, culminando no caso concreto ocorrido no Estado do Rio de Janeiro. A hipótese levantada é a de que a ausência de oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho da Defesa Nacional implicariam na inconstitucionalidade formal e material do referido Decreto, haja vista a não observância dos princípios constitucionais relacionados à soberania popular e à democracia participativa.

    O terceiro artigo, também baseado em estudo de caso (Habeas Corpus 12.292), fundamentalmente no voto do Ministro-Relator Teori Zavaski, foi escrito a três mãos, por Fausto Santos de Morais, Gustavo Polis e Sabrina D. Staats. Os autores se utilizam da Teoria da Argumentação Jurídica, especialmente as de Tércio Sampaio Ferraz Jr. (teoria dos tipos argumentativos) e Ronald Dworkin (discricionariedade forte), para verificar se o reconhecimento da antecipação da execução de sentença penal pode ser considerado discricionário (em seu sentido forte).

    Apresentado como o quarto artigo da Revista, intitulado “Os conceitos de Estado Moderno em Marx, Weber e Durkheim”, de autoria de Sergio Henrique Caldas, o artigo analisa o conceito de Estado sob diversas perspectivas a partir da visão dos três maiores clássicos da sociologia: Karl Marx, Émile Durkheim e Max Weber, perquirindo se suas perspectivas se coadunam ou destoam em uma análise do Estado moderno. Por fim, verifica as diferenças e coincidências nas abordagens daqueles autores, discutindo quais elementos foram fundamentais para eles refletirem sobre o Estado.

    No quinto artigo da Revista Direito e Democracia, denominado “A teoria do etiquetamento social ou labeling approach e o seletivo sistema de controle penal”, cuja autoria é de Iverson Kech Ferreira, discute-se a utilização da Teoria do Labeling Approach e a mudança de paradigma por ela proposta, qual seja, o deslocamento do sujeito criminoso e seus traços físicos para a reação social, relevante mecanismo de seleção numa sociedade pautada pela heterogeneidade. No texto, o autor desloca o objeto de estudo da criminologia, desenvolvendo a reflexão sociológica e histórica sobre as análises criminais e para a interpretação do direito penal, refutando a antiga falácia de entendimento dos atos criminosos por distinções psíquicas ou físicas do indivíduo.

    Por fim, o sexto e último texto, de autoria de Vitória Prá, intitulado “A violência em Bacurau: um ensaio sobre imperialismo e resistência a partir do pensamento decolonial de Frantz Fanon”, analisa a temática da violência como artifício de opressão e ferramenta de resistência em contextos de dominação colonial e imperialista. Para tanto, se utiliza da obra cinematográfica Bacurau (2019), de Kléber Mendonça Filho e Juliano Dornelles, e do pensamento marxista decolonial de Frantz Fanon, estabelecendo relações entre as metáforas apresentadas no filme e a realidade do mundo capitalista atual, em um contexto em que a relação de forças não ocorre apenas entre classes sociais, mas também entre países semi-coloniais e potências imperialistas.

    Após a apresentação dos artigos que compõem o sexto número da Revista Direito e Democracia, resta incentivar os leitores à análise dos textos, bem como solicitar a divulgação dos artigos entre seus pares, convidando ainda todos a escreverem e enviarem novas contribuições para a próxima edição da Revista. Excelentes leituras e reflexões a todos.

    Paranaguá/PR, março de 2020.

    Professor Dr. Bruno Gasparini
    Coordenador do Curso de Direito e Editor-Chefe da Revista

  • Setembro de 2019
    v. 4 n. 1 (2019)

    No segundo semestre do período letivo de 2019, logramos êxito em finalizar o quinto número da Revista Direito e Democracia, do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR. A utilização do verbo lograr na primeira pessoa do plural revela que esse é um trabalho eminentemente coletivo, fruto da dedicação e entusiasmo de muitas pessoas, tais como autores, revisores, pareceristas, editores, coordenação, corpo técnico-administrativo de Tecnologia da Informação da IES, entre outros.

    Para tanto, um trabalho de suma importância foi desenvolvido pelo novo Editor-Chefe, Professor Giovane Matheus Camargo, que não mediu esforços para viabilizar a consecução desse novo número da Revista, que ora apresentarei. Meus agradecimentos pessoais e institucionais ao Professor Giovane, que aceitou com muito orgulho e profissionalismo o convite para a função, bem como aos demais colaboradores internos e externos e, fundamentalmente, aos autores dos artigos científicos que abrilhantam, com suas temáticas e pesquisas, o cenário científico jurídico nacional.

    O artigo que inaugura a presente edição, escrito a quatro mãos pelas autoras Geovana da Conceição e Paula Helena Almeida de Moraes Carvalho, aborda questão fundamental relacionada ao instituto da adoção no direito de família brasileiro, qual seja, a incongruência existente entre o perfil desejado pelos pretendentes à adoção e as crianças e adolescentes. Para que tal objetivo se concretize, perscrutam-se os conceitos e espécies de família e adoção, além de uma análise estatística dos dados do Conselho Nacional de Justiça no tocante ao dissenso entre o perfil das crianças e adolescentes que esperam um lar e aquele pretendido pelos adotantes.

    O segundo artigo da revista, sob responsabilidade de Ana Carolina Alberganti Zanquetta, analisa os limites da atuação do Conselho Nacional de Justiça em relação ao seu poder normativo e regulamentar. Como órgão dedicado ao controle interno administrativo e financeiro da estrutura do Poder Judiciário, inerente à sua função regulamentar, existe a competência para elaborar atos que auxiliem na compreensão de leis e as tornem mais exequíveis e operativas. Tal competência, entretanto, possui algumas limitações. Assim, analisando um caso concreto sobre as ações judiciais relacionadas ao direito à saúde, à luz da Resolução n. 107/2010 e da Recomendação n. 31/2010, ambas do CNJ, a autora analisa se os limites de atuação do órgão foram ou não extrapolados.

    Da autoria de Charles Alexandre Souza Armada e Fernanda Galvan, o terceiro artigo dessa edição envereda pela seara do direito comparado, estudando a proteção penal ambiental sob a égide constitucional brasileira e boliviana. O intento é analisar o caráter penal da proteção de um bem jurídico-ambiental, além da finalidade da penalização dos delitos, legitimados no contexto da proteção penal ambiental brasileira e da estrutura organizacional da constituição boliviana. Por fim, o artigo evidencia a fundamentação da eficácia da proteção do meio ambiente em relação à sua função e tipicidade de penalização do dano causado.

    Sobre a temática do acesso à Justiça, mais especificamente da utilização de instrumentos de pacificação social para sua concretização, trata o artigo de autoria de Mayara Pellenz e Samara Walzburger. Apresentado como o quarto artigo da Revista, neste exponencia-se a questão de como os meios alternativos de resolução de conflitos podem contribuir para a pacificação social. Assim, para que a garantia fundamental presente no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, que confere a todos os cidadãos brasileiros a possibilidade de apreciação do Poder Judiciário da lesão ou ameaça do direito, possa se materializar, as autoras elegem os institutos da mediação, da arbitragem, da conciliação e da negociação como propostas para a redução da crise do sistema jurídico e forma de oportunizar a pacificação da sociedade sob novos horizontes de compreensão.

    No quinto artigo da Revista Direito e Democracia, os autores Giovana Giulia Silva e Jonathan Cardoso Régis analisam a problemática da inviolabilidade do domicílio frente ao direito penal do inimigo e suas implicações jurídicas e sociais. Para tanto, evidenciam que o discurso que fundamenta a contenção dos direitos fundamentais nos casos em que os indivíduos se encontram em posições desfavorecidas socialmente justifica o crescimento do Estado de Polícia, sendo legitimado por esse argumento higienizador da sociedade, que aumenta a falsa percepção de que pobre e crime são denominadores comuns e que, para puni-los, vale tudo. Tal realidade, evidenciada em operações policiais que se valem de verdadeiras varreduras expedidas sem base legal pelo Poder Judiciário e executadas ilegalmente, está na contramão do ordenamento jurídico e do Estado Democrático de Direito, criando no imaginário social um inimigo que merece ser combatido a todo custo. Essa construção possibilita verificar a existência e a construção de um inimigo no que diz respeito ao crime e à inviolabilidade do domicílio, bem como as linhas que o Poder Judiciário e a polícia ultrapassam para encontrá-lo e puni-lo, possibilitando o crescimento do Estado de Polícia e o discurso para validar o Estado de Exceção no Brasil.

    Por fim, o sexto e último artigo da presente edição, de autoria de Wesley Henrique de Mello Aguiar, aborda a temática do socioculturalismo da norma jurídica e a legitimidade do poder sob a ótica de Max Weber. Para tanto, o autor analisa o julgamento do Recurso Extraordinário n. 494601 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o sacrifício de animais em rituais das religiões de matrizes africanas. Aprofundando a questão, surge o problema da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares e da colisão de princípios de direitos humanos e fundamentais. Assim, a norma jurídica, mais uma vez, é convocada para dirimir os conflitos gerados pelo preconceito e estigmatização ao sentimento de liberdade religiosa, construída por uma sociedade ainda desigual e absurdamente intolerante.

    Finalizada a apresentação dos artigos do quinto número da Revista Direito e Democracia, resta convidá-los à leitura e divulgação desse periódico, incitando a todos os interessados a enviarem seus artigos para a próxima edição. Reitero minhas saudações e agradecimentos.

    Paranaguá/PR, agosto de 2019.

    Professor Dr. Bruno Gasparini
    Coordenador do Curso de Direito

  • Março de 2018
    v. 3 n. 1 (2018)

    No quarto número da Revista Direito e Democracia do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), estabeleceu-se uma proposta diferenciada de contar com a colaboração e participação de autores que já trabalharam como docentes em nosso curso. Trata-se de uma forma de homenagear e agradecer a todos os docentes que já colaboraram com o curso em seus 13 anos de existência.

    Assim, por meio dos artigos e ensaios acadêmicos presentes nesse número da Revista, externo minhas homenagens e agradecimentos pessoais e institucionais a todos que, em determinados momentos de suas trajetórias pessoais, profissionais e acadêmicas, puderam colaborar conosco, contribuindo para uma educação jurídica que se preocupa com a ética, o humanismo e a justiça socioambiental, além das necessárias capacidades técnico-jurídicas comuns a todos os bacharéis em Direito.

    Exponho aqui uma listagem nominal, mas não exaustiva, de alguns profissionais que, ao longo de todos esses anos, atuaram como docentes no Curso de Direito do Isulpar: Adrielle Fernanda Andrade Précoma, Aknaton Toczek Souza, Alessandro José Fernandes De Oliveira, Alex Justus Da Silveira, Alexandre Gaio, Ana Paula Pina Costa, Breezy Miyazato Vizeu Ferreira, Bruna Isabelle Simioni Silva, Daiane Carnelos Resende, Dennis Almanza Torres, Diana Maria Palma Karam Geara, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro, Fernanda Schuhli Bourges, Francis Augusto Góes Ricken, Frutuoso Dreher Simões, Glaucia Rodrigues Torres de Oliveira Mello, Henry Levi Kaminski, Isabel Kluever Koneski, Izabella Freza Neiva de Macedo, James Bill Dantas, José Carlos Branco Júnior, José Carlos Dos Santos, Jorge Luis Fayad Nazário, Juliana Derviche Guelfi Dubiela, Lincoln Zub Dutra, Luiz Alberto Blanchet, Márcia Fernandes Bezerra, Maria Helena Abdanur Mendes dos Santos, Maureen Cristina Sansana Mikuska, Michael de Assis Fagundes, Michael Dionisio de Souza, Milene Corrêa Zerek Capraro, Natal Leite de Carvalho, Orides Negrello Filho, Pasqualino Lamorte, Roberta Carnelos Resende, Sérgio Manuel Fialho Lourinho, Sólon Cícero Linhares, Stela Maris da Silva, Thiago Freitas Hansen, Walter Ligeiri Júnior.

    A todos esses, minha gratidão pelo profissionalismo, comprometimento e capacidade técnico-profissional demonstrada durante o período em que colaboraram com o Curso de Direito do Isulpar. Aos autores convidados para a presente edição, nossa gratidão pela contribuição de qualidade e pelo empenho na realização das correções solicitadas e cumprimento dos prazos editoriais. Salienta-se que alguns artigos foram escritos em coautoria e, nesses casos, ao menos um dos autores foi docente de nosso Curso de Direito.

    No primeiro artigo da presente edição, intitulado “Aparatos estatais no Brasil para a contenção da criminalidade organizada econômica”, os autores Isabelle Faucz Schuck e Sólon Cícero Linhares abordam o avolumamento das organizações criminosas com viés econômico e suas articulações com o cenário político brasileiro, destacando os institutos disponíveis para tornar as investigações mais eficazes, a exemplo da colaboração premiada, dos efeitos da condenação penal e da pena privativa de liberdade. Em tempos de operação “Lava Jato”, as críticas sobre a utilização e eficácia desses institutos se fazem presentes, sendo esse o cenário em que o artigo se desenvolve.

    De autoria de Henry Levi Kaminski, o segundo artigo da Revista nos apresenta aspectos gerais relacionados à intervenção do amicus curiae no novo Código de Processo Civil. A partir de uma abordagem teórico-prática, que utiliza a doutrina nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o artigo analisa algumas das questões processuais mais relevantes, como a legitimidade da intervenção, o momento adequado, além dos poderes processuais do amicus curiae, como o direito à sustentação oral e sua legitimidade recursal.

    O terceiro artigo analisa o controle dos preços praticados pelos terminais portuários de uso privado, destacando seus limites e desafios. A autora Márcia Fernandes Bezerra enfoca a Lei n.º 12.815/2013 que disciplina o setor portuário, destacando que o legislador optou por enfatizar a regulamentação do uso do bem público, em detrimento dos serviços prestados, distinguindo o regime jurídico incidente sobre as instalações localizadas dentro e fora dos limites do porto organizado, fato que, em relação às áreas fora do porto, determinou um regime de liberdade comercial e gerencial, especialmente sobre o controle de preços praticados, havendo espaço apenas para a repressão de práticas que afrontem as estruturas do mercado. Tal cenário se caracteriza pela dificuldade em definir o que são preços razoáveis, pela multiplicidade de agentes e relações jurídicas existentes, além da sobreposição das competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

    Apresentado como o quarto artigo da Revista, intitulado “A inquisição e o imaginário civilizacional do século XVI”, da pena de Sergio Manuel Fialho Lourinho, o artigo analisa, a partir da historiografia, o modo como o imaginário civilizatório português sobre o Brasil, caracterizado pela visão de uma natureza edênica e uma humanidade demoníaca, influenciou a organização, o funcionamento, a estrutura e a hierarquia da Instituição Inquisição que, apesar de ser pretensamente eclesiástica, possuía contornos laicizantes cuja prerrogativa foi colocar o homem mais perto de Deus.

    No quinto artigo da Revista Direito e Democracia, denominado “A importância de Émile Durkheim para o pensamento criminológico clássico e moderno”, o trio de autores Aknaton Toczek Souza, Giovane Matheus Camargo e Pedro Rodolfo Bodê de Moraes disserta sobre a importância da produção intelectual do sociólogo Èmile Durkheim para o estudo do crime, criminalidade e controle social, impactando diretamente a disciplina da criminologia, visto que a produção teórica durkheimiana permite centralizar o estudo da criminalidade nas relações sociais, afastando-a das discussões essencialistas e deterministas do crime ao entendê-lo como um elemento comum, normal às sociedades, influenciando assim boa parte da produção científica sobre a criminalidade no século XX.

    Por fim, o sexto e último texto, de autoria de Thiago Freitas Hansen, caracterizado como um Ensaio Acadêmico, aborda a temática da “Natureza humana e autorestrição”, tecendo considerações sobre os motivos pelos quais, ao longo da história humana, homens e civilizações impuseram limites às próprias potencialidades. Perscrutando tais indícios a partir das obras de filósofos como Jean Bodin, Hobbes, Montaigne, Etienne de La Boétie, Foucault, Jon Elster, Carl Schmitt, Walter Benjamin, além das incursões na antropologia, com Marshal Sahlins, Pierre Clastres e Eduardo Viveiros de Castro, o autor analisa o poder e a servidão voluntária nas sociedades ocidentais e as compara às vivências e tradições das sociedades indígenas.

    Realizada a apresentação dos artigos do quarto número da Revista Direito e Democracia, resta convidá-los à leitura e divulgação desse periódico, incitando a todos os interessados a enviarem seus artigos para a próxima edição. Minhas saudações e agradecimentos a todos.

    Paranaguá-PR, março de 2018.

    Professor Dr. Bruno Gasparini
    Coordenador do Curso de Direito e Editor-Chefe da Revista

  • Agosto de 2017
    v. 2 n. 1 (2017)

    Neste terceiro número da Revista Direito e Democracia, do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), novamente fomos agraciados com a participação de autores que abrilhantam o cenário científico jurídico nacional. Desde logo, meus agradecimentos pessoais e institucionais a todos que colaboraram com a divulgação dos editais e o envio dos artigos. Aos autores selecionados para a presente edição, nossa gratidão pela contribuição de qualidade e pelo empenho na realização das correções solicitadas e no cumprimento dos prazos editoriais.

    No primeiro artigo da presente edição, de Verônica Vaz de Melo, a autora aborda as principais teorias sobre a natureza jurídica do processo e como a aplicação de cada uma delas contribui para a efetivação do Direito. Para tanto, realiza um escorço histórico que ressalta a autonomia científica da disciplina e ilustra as tendências privatistas e publicistas que nortearam a construção de sua natureza jurídica. Por fim, ressalta as características da teoria utilizada no contexto brasileiro e reforça a importância do processo como instrumento que privilegia a busca dos ideais de justiça e liberdade na sociedade democrática.

    Também se utilizando do recurso da historicidade, o autor Cláudio Grande nos apresenta, no segundo artigo deste número da Revista, um estudo comparativo entre a realidade brasileira e norte-americana no que se refere às terras públicas e devolutas e o modo como sua gestão desencadeou a realidade de um domínio privado absoluto nos dois países. Entretanto, em razão da análise da influência do federalismo nesses processos históricos, percebe-se a diferença existente nos dois cenários no que diz respeito à (in)segurança jurídica e às deficiências na estrutura fundiária.

    O terceiro artigo apresentado nesta edição, escrito por Rafael Costa de Souza e Raphael Rodrigues Ferreira, analisa a natureza jurídica do instituto da inelegibilidade, com o intuito de responder se se trata de sanção ou condição para o registro de candidatura. A questão tem sido alvo de intensos debates doutrinários, e os autores a respondem com o cotejo da Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

    Sobre a temática do controle externo, mais especificamente da atuação dos Tribunais de Contas Estaduais em relação às políticas públicas voltadas às crianças, adolescentes e jovens, trata o artigo de autoria de César Augusto Martins Carnaúba e Marcello de Oliveira Gulim. Apresentado como o quarto artigo da Revista, exponenciam-se os modos como os Tribunais de Contas extrapolam suas funções precípuas de controle, influenciando as decisões dos administradores públicos. Utilizando a análise jurisprudencial e tendo o Estado de São Paulo como exemplo paradigmático, os autores deixam claro os condicionamentos que as decisões dos Tribunais exercem sobre esse tipo de políticas públicas.

    No quinto artigo da Revista Direito e Democracia, a autora Juliana de Oliveira Silva disserta, sob o prisma do direito comparado, sobre o Princípio da Exaustão do Direito de Marcas. Inserido no contexto do comércio internacional, tal princípio relaciona-se ao instituto das marcas, pertencente ao âmbito da propriedade industrial, o que remete à seara da propriedade intelectual. Para tanto, a análise da autora aborda as especificidades regionais, nacionais e internacionais de aplicação do referido princípio, exponenciamdo o embate entre a livre concorrência e a exclusividade marcária no que se refere à prática de importações paralelas.

    Por fim, o sexto e último artigo da presente edição, de autoria de Allen dos Santos Pinto da Silva Filho, Diógenes Ivo Fernandes de Sousa Silva e Otávio Ribeiro França, aborda a temática do controle exercido pelas mídias sociais sobre os usuários da internet. Analisando as especificidades do caso brasileiro, os autores destacam o fato de que as empresas do ramo da tecnologia da informação, por meio da utilização de dados dos usuários das redes sociais, têm a capacidade de controlar e/ou direcionar o que os usuários visualizam na internet. Esse tipo de atuação revela a ausência de normas regulamentadoras suficientes para garantir a proteção da privacidade dos usuários.

    Realizada a apresentação dos artigos do terceiro número da Revista Direito e Democracia, resta convidá-los à leitura e divulgação desse periódico, incitando a todos os interessados a enviarem seus artigos para a próxima edição. Minhas saudações e agradecimentos a todos.

    Paranaguá-PR, agosto de 2017.

    Professor Dr. Bruno Gasparini
    Coordenador do Curso de Direito

  • Novembro de 2016
    v. 1 n. 2 (2016)

    Agraciados por inúmeras novas contribuições de professores, autores e pesquisadores de diversas partes do Brasil, representando uma série de instituições com cursos de graduação e/ou programas de pós-graduação stricto sensu que se dedicam à formação acadêmica, docente e à pesquisa de ponta na área do Direito, reforçamos nosso sentimento de contribuição para o desenvolvimento da educação jurídica e da pesquisa científica no âmbito do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná. Com muita alegria, trazemos à tona a segunda edição da Revista Jurídica Direito e Democracia.

    Nesse novo número, aprofundamos nosso ideal e vocação para a apresentação de temas afetos ao Estado Democrático de Direito, caminhando rumo à pretensão de nos consolidar como um canal de informação e divulgação do conhecimento científico. Assim, proporcionamos à comunidade acadêmica mais uma forma de contato com trabalhos científicos relevantes e de qualidade ímpar.

    Para que a nova edição fosse realizada, além da colaboração dos autores que serão apresentados a seguir, outras contribuições importantes merecem menção: a mantenedora do Instituto Superior do Litoral do Paraná, Dra. Rosi Teresinha Bonn; o Editor-Chefe, Lincoln Zub Dutra; e os membros do Conselho Editorial e do Conselho Avaliador. A todos vocês, minha gratidão pessoal e institucional pelo incentivo, dedicação e comprometimento dispensados à consecução desse segundo volume da Revista Jurídica Direito e Democracia, idealizada pelo Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná.

    Concluídos os agradecimentos e menções necessárias, passo a apresentar, de maneira sucinta, o conteúdo dessa segunda edição.

    De autoria de Fernando Henrique da Silva Horita e Édilo Tenório Braga, o artigo trata da (re)construção da educação jurídica por meio de uma experiência viva possibilitada pelo advento das súmulas vinculantes. Tais instrumentos, que refletem o direito vivenciado e a realidade social, são fruto da análise reiterada dos tribunais e exemplos da adaptação do saber jurídico à realidade social, contribuindo assim para a superação das posturas tradicionais.

    Fruto da inspiração de Igor Makio Brasil Kanehira, Leandro Mendes Neris e Sebastião Marcelice Gomes, o artigo analisa, sob um viés sociopolítico, os requisitos da urgência e relevância que devem fundamentar a edição de medidas provisórias. Enquanto instrumento normativo de caráter excepcional, que confere ao Executivo a função primordial do Legislativo, seu uso descriterioso e desmedido embaraça a separação dos Poderes. Assim, a existência de situações urgentes e matérias relevantes deve sempre pautar sua utilização pelo Chefe do Poder Executivo.

    Também tratando de instituto relacionado ao Sistema de Administração da Justiça, mais precisamente utilizado na resolução extrajudicial de conflitos, o artigo de autoria de Helena Bimonti investiga os deveres do árbitro e os limites de sua responsabilidade no procedimento arbitral, perscrutando sobre a eventual responsabilidade civil ou penal do órgão arbitral e do próprio árbitro.

    Em tempos eleitorais, alguns artigos apresentados analisam questões atinentes a essa temática. Um deles, de Júlia Monfardini Menuci, discorre sobre as relações entre Democracia, Estado e Poder a partir dos relatos de teóricos da Idade Média, destacando como estes escritos influenciaram as concepções advindas no Estado Moderno. Na mesma seara, o artigo escrito por Delano David Moraes da Silva e Everaldo Luiz Bonfim Fernandez investiga as integrações entre corpo e consciência e como estas moldaram, de maneira restritiva, a concepção de liberdade de expressão, obstaculizando a consecução de verdadeiro regime político democrático.

    Ainda envolvendo a temática descrita acima, o artigo de autoria de Pedro Henrique Savian Bottizini e Simone Alvarez Lima analisa as teorias de Ronald Dworkin (direito como integridade) e de Jurgen Habermas (teoria do discurso e da democracia), objetivando encontrar pontos de aproximação entre ambas. Isso se realiza na busca pela legitimidade dos processos de tomada de decisão, cujos pressupostos residem na participação de todos os integrantes da comunidade política para a formação do consenso, além da busca pelo reconhecimento de direitos fundamentais, fazendo com que as escolhas e decisões do presente tenham em vista um ideal de racionalidade e coerência com a história institucional da sociedade.

    Já o artigo escrito por Lucas Tavares Mourão discute a judicialização da política no contexto da Justiça Eleitoral, evidenciando a ineficiência dos Poderes Legislativo e Executivo. As lacunas deixadas por sua atuação permitem que o Judiciário exerça funções que lhe são subsidiárias e não preponderantes, fato que gera reconhecidos avanços, mas também apresenta alguns riscos, objetos de discussão do artigo apresentado.

    De temas diversificados, os últimos três artigos que compõem essa edição da Revista Jurídica Direito e Democracia também abordam questões de extrema relevância para as preocupações jurídicas contemporâneas. O primeiro artigo, de autoria de Uipirangi Franklin da Silva Câmara, analisa, a partir de jogos de verdade e de erro, o projeto em curso de desconstrução da subjetividade da pessoa homossexual, evidenciando a dissonância da sociedade contemporânea na construção da identidade humana que, na análise em tela, resulta em exclusão e marginalização da pessoa homossexual.

    No artigo de Sergio João Ferreira Lievore, o autor evidencia as influências das obras de Platão no pensamento Kelseniano, fundamentalmente as que estão relacionadas à teoria da justiça, que culminaram na classificação das normas de justiça como dos tipos racional e metafísico, tipologias ainda relevantes e com aplicação pujante em questões contemporâneas diversas.

    Por fim, o último artigo que compõe a presente edição, fruto da obra de Ane Elise Brandalise Gonçalves e Ricardo Aurélio de Carvalho, analisa, a partir da teoria da troca desigual, aspectos relacionados à distribuição equitativa da riqueza entre países membros de Organizações Internacionais, sob a ótica do Direito Econômico, tanto no caráter interno como internacional.

    Sendo assim, externamos desde logo nossos desejos de uma ótima leitura e a convicção de que já estamos trabalhando para a realização de nova edição em 2017.

    Curitiba/PR, 10 de novembro de 2016.

    Prof. Dr. Bruno Gasparini
    Coordenador do Curso de Direito

  • Junho de 2016
    v. 1 n. 1 (2016)

    Imbuídos de uma sensação de contribuição para o desenvolvimento da educação jurídica e da pesquisa científica no âmbito do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná, é com imensa satisfação e prazer que apresentamos a primeira edição da Revista Jurídica Direito e Democracia.

    Idealizada sob uma perspectiva jurídica ampla que engloba assuntos de diversas áreas do Direito a partir do ideal constitucional do Estado Democrático, a Revista pretende se consolidar como um canal de informação e divulgação do conhecimento científico, proporcionando à comunidade acadêmica mais uma forma de contato com trabalhos científicos relevantes e de qualidade ímpar.

    Nesse sentido, em razão da primeira edição, não poderíamos nos furtar em agradecer a todos os que estão envolvidos nesse projeto. Assim, à mantenedora do Instituto Superior do Litoral do Paraná, Dra. Rosi Teresinha Bonn, a gratidão pelo incentivo e apoio incondicional à realização do projeto. Ao Editor-Chefe, Lincoln Zub Dutra, os agradecimentos pelo entusiasmo e competência para que a primeira edição viesse à tona. Aos membros do Conselho Editorial, toda minha gratidão pessoal e institucional por confiarem na proposta e afiançarem o surgimento de um novo veículo de divulgação da produção científica nacional.

    Ainda, aos membros do Conselho Avaliador, meu muito obrigado pela dedicação e comprometimento em avaliar os artigos encaminhados, cumprindo com esmero e pontualidade de prazo a missão a eles conferida. Também não poderia deixar de parabenizar e demonstrar nosso apreço e gratidão aos autores que encaminharam seus artigos para essa primeira edição, visto que sem eles o nascedouro da presente publicação não se viabilizaria. Por fim, nossos agradecimentos aos acadêmicos do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná pelo incentivo e apoio incondicional ao projeto, pois foi pensando em seu desenvolvimento intelectual, acadêmico e profissional que a Revista Direito e Democracia tomou forma e corpo.

    Realizados os agradecimentos e menções necessárias, passo a apresentar, de maneira sucinta, o conteúdo dessa primeira edição. De autoria de Andressa Paula de Andrade e Pedro Paulo da Cunha Ferreira, o artigo dedica-se à análise de um instituto típico da Governança Corporativa (o compliance) aplicado na esfera do Direito Penal, utilizando-se, para tanto, da experiência espanhola como contraponto. Também tratando de um instituto relacionado à Governança, mas a partir de um enfoque comercial internacional, a autora Mariana Clara de Andrade dedica seu artigo ao estudo da utilização da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

    Da pena de Luis Alexandre Carta Winter e Guilherme Perussolo, tal artigo analisa as questões atinentes ao fomento e à regulamentação do trabalho no âmbito do Mercosul, a partir dos dispositivos constantes de sua Declaração Sociolaboral. Ainda na seara do Direito do Trabalho, o artigo de Lilian Patrícia Casagrande e Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira investiga as relações entre flexibilização e precarização dos direitos trabalhistas, perquirindo se tais movimentos constituem-se enquanto conquistas ou retrocessos para as classes empresarial e trabalhadora.

    Escrito por Rafael Weiss Brandt, o artigo trata de questões ontológicas relacionadas ao Direito, tendo como intuito demonstrar a existência de um vazio ontológico nessa ciência, fato que redundaria em uma crise de legitimidade, cuja superação dependeria do desenvolvimento de uma ontologia fundamental do Direito nos moldes heideggerianos.

    Por derradeiro, os últimos dois artigos da primeira edição da Revista Jurídica Direito e Democracia preocupam-se com temáticas relacionadas ao agronegócio. O primeiro deles, de autoria de Cristiane Silva Kaitel, investiga se o direito à alimentação se compatibiliza com o modelo agrícola e alimentar prevalente determinado pelo agronegócio, enquanto o outro artigo, confeccionado por Darcy Walmor Zibetti e Albenir Querubini, analisa as relações entre o Direito Agrário Brasileiro e o agronegócio, destacando que as bases de funcionamento daquele modelo estão fundamentalmente pautadas nas normas agrárias.

    Desejamos a todos uma ótima leitura e já trabalhamos para a consecução de uma nova edição.

    Curitiba/PR, 01º de junho de 2016.

    Prof. Dr. Bruno Gasparini
    Coordenador do Curso de Direito