v. 14 n. 14 (2024): Março de 2024
Em março de 2024, alcançamos a publicação periódica e ininterrupta do 14ª número da Revista Direito e Democracia, do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do ParanáIsulpar. Para nossa IES e fundamentalmente, para o Curso de Direito, é motivo de muito orgulho, satisfação e sentimento de dever cumprido em relação à produção e divulgação científica, um dos pilares básicos de qualquer instituição de ensino. Alegria maior, se revela diante da percepção de que, a cada edição, aumenta o número de submissões advindas de nossos acadêmicos, egressos, docentes, ex-docentes e colaboradores eventuais, fato que revela uma escolha cada vez mais apurada em relação à qualidade dos artigos que vêm a ser publicados.
O ano de 2024 também fica marcado por algumas alterações em nossa estrutura institucional: a assunção de nosso docente e editor-chefe da Revista, Giovane Matheus Camargo, à função de Coordenador do Curso de Direito e deste, que vos escreve, à função de Diretor de Graduação, após exercer a Coordenação do Curso de Direito por 15 anos. Meus desejos de uma profícua e excelente gestão ao Professor Giovane e votos de plena confiança em sua capacidade e competência. Feitas as menções necessárias à longevidade da Revista Direito e Democracia e ao novo momento relacionado à organização institucional, resta-nos apresentar a presente edição.
No primeiro artigo da décima quarta edição da Revista Direito e Democracia, a egressa do Curso de Direito do Isulpar, Flávia Cristina Schultz Patagonia, em parceria com sua orientadora, Luana Aparecida dos Santos Rosa exploraram a temática relativa aos crimes contra honra na internet ocorridos durante o período da pandemia do COVID-19. O interesse no tema e o recorte dado ao período revelam o objetivo de aferir se houve aumento no número desse tipo de crimes, praticados exclusivamente no ambiente virtual devido ao fato das pessoas estarem reclusas em razão das restrições à mobilidade impostas durante alguns períodos da pandemia. Para responder tal questão, as autoras enfrentaram o conceito de crimes contra honra, sua previsão legal e as relações desse tipo de crime com a internet. Também pesquisaram, em bases já existentes, os números de crimes cometidos através deste meio, antes, durante e depois do período pandêmico. Como hipótese inicial, havia a preconcepção de que o aumento na utilização de sites, websites e plataformas digitais no período de isolamento social, em que foi diminuído drasticamente o contato físico, ocasionaria um aumento proporcional da prática criminosa no ambiente online. A pesquisa foi realizada utilizando-se de fontes bibliográficas e estudos de casos, via método dialético. Como resultado, em razão dos dados coletados, confirmou-se a hipótese de que a maior utilização de plataformas digitais e o aumento do convívio cibernético, ocasionou, de maneira proporcional, a incidência criminosa em relação à honra dos indivíduos.
Já o segundo texto que compõem a presente edição, cuja autoria é de Iverson Kech Ferreira, nosso antigo colaborador (já publicou outro artigo em revista anterior), sob o título “A Indústria Cultural e a Sociedade do Espetáculo: a exclusão pela sociedade complexa”, analisa o fato de que o processo de criminalização nas sociedades atuais caracteriza-se pela rotulação intensificada dos indivíduos, em um período em que impera a sociedade acrítica de massas, impulsionada pela globalização econômica e pela falta de interação social entre os diferentes, conviventes numa mesma sociedade. Sendo assim, com o intuito de proteger a economia e os consumidores, a ideologia da defesa social afirma o direito penal como arma e a estereotipação de alguns personagens que devem permanecer reclusos frente as “pessoas de bem”, viventes no trato social. Para que esse intento se realize, alguns reformadores cruzados passam a agir através de sua influência social, seja nos meios de comunicação ou outros espaços, para confirmar a seleção e estagmentização de algumas pessoas, tidas como desviantes ou outsiders, que são aquelas cujo convívio não se espera que seja pacífico, personagens bem identificados pelas forças de repressão policial e todo o poder da segurança pública. O grande problema disso tudo é histórico, e se amolda nas linhas da higienização utilizada em alguns países da Europa, contra determinados grupos de pessoas, consideradas não estabelecidas.
O terceiro artigo da nova edição, da pena de nosso docente Carlos Augusto dos Santos Nascimento Martins, cujas formulações são fruto de suas pesquisas doutorais, investiga a formação das elites pós coloniais na América do Sul, ressaltando as marcas que o positivismo deixou nas estruturas de poder. O presente artigo objetiva analisar a relação da teoria tradicional nos processos de formação das elites aqui compreendidas como intelectuais, políticas e militares nos países que integram América do Sul entre o século XIX e o alvorecer do século
XXI, com particular atenção para Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, países que compõem o cone sul americano. Para tanto, destaca a influência do pensamento positivista presente na formação militar, política, jurídica e religiosa dos impérios ibéricos, do Reino Unido e das novas potencias emergentes como Alemanha e Estados Unidos, buscando, ainda, identificar pontos de ruptura e convergência entre uma epistemologia cientifica positivista dos impérios ibéricos ao pensamento crítico da busca decolonial dos atores sul-americanos dos séculos XX e XXI.
De autoria de Edna Raquel Hogemannde, o artigo intitulado “Resolução de controvérsias fundiárias sul-africanas e a importância da perspectiva principiológica Ubuntu em políticas públicas” investiga as percepções referentes ao papel e à eficácia do conceito Ubuntu em políticas públicas na resolução de conflitos relacionados aos direitos de propriedade da terra, utilizando o conflito Vuwani-Malamulele e o Projeto de Restituição de Terras na África do Sul como estudo de caso. A pesquisa constatou que, apesar da manutenção da crença dos líderes tradicionais na relevância do Ubuntu na solução de conflitos dessa natureza, os princípios, valores e ideais do Ubuntu não tem sido totalmente aplicados em razão da permanência dos valores e ideais moderno-coloniais impostos pelo sistema do apartheid. Tratase de pesquisa exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos e método dialético, em que a autora se debruça sobre possíveis alternativas para a resolução de conflitos fundiários Sul-africanos, numa perspectiva principiológica Ubuntu de promoção da igualdade e nãodiscriminação para promover a justiça, a igualdade e a harmonia em relação à terra e aos recursos naturais.
Da pena de Camila Sailer Rafanhim, o artigo cujo título é “Entre cognição coletiva e liquidação e cumprimento individuais na tutela de direitos individuais homogêneos: reflexões acerca dos fundamentos da cisão e de sua (in)efetividade” examina a possibilidade de adotar abordagens coletivas na defesa dos direitos individuais, especialmente os trabalhistas, em um contexto de prevalência do individualismo e resistência a movimentos coletivos. No texto, destaca-se a cisão entre a fase cognitiva e as subsequentes etapas de apuração e cumprimento das demandas coletivas, resultando na ineficácia da tutela coletiva de direitos. Nesse contexto, identifica-se a influência da racionalidade neoliberal, refletida na preferência por abordagens individualistas. A autora então propõe uma alternativa baseada na cooperação e compartilhamento, utilizando instrumentos legais existentes para facilitar o processo e garantir a efetividade da tutela coletiva, enfatizando a importância de resistir à racionalidade neoliberal e construir relações cooperativas para promover um direito processual coletivo mais solidário e eficaz, visando avançar em direção a uma sociedade mais justa e solidária.
O sexto e último artigo da presente edição perscruta a prática e o tratamento jurídico conferido à alienação parental. Oriundo da monografia escrita pela egressa do Curso de Direito do Isulpar, Bruna Persin Tavares da Silva e de sua então orientadora, Arilda Arboleya, o artigo em questão apresenta um mapeamento da prática conhecida e legalmente definida como alienação parental, bem como dos danos causados por essa prática naqueles que são por ela vitimados. Para tanto, demarca-se o conceito jurídico de alienação parental, estabelecido na Lei n. 12.318 de 2010, e explora-se seus fundamentos alinhados nos estudos de psicologia, tratandoos em correlação com o avanço sócio-histórico e legislativo. A partir disso, elencam-se e analisam-se as práticas de alienação parental, que ganham curso quando há uma separação mal resolvida entre os genitores. As autoras debruçam-se sobre a apresentação de dados, situações e experiências dessa prática, evidenciando empiricamente danos sofridos por crianças e adolescentes a ela expostas, na localidade de Paranaguá-PR. O estudo em questão permeia, assim, a caracterização do problema e a localização dos tratamentos jurídicos a ele oferecidos, instrumentalizando técnicas de pesquisa variadas, que congregam análise documental e legislativa, revisão teórica, realização de entrevistas e compilação de dados.
Realizada a apresentação dos artigos do presente número da Revista Direito e Democracia, deixamos o convite para que desfrutem da leitura dos excelentes artigos que compõem a nova edição, bem como solicitamos que divulguem nosso periódico, que pode ser acessado no portal da instituição pelo seguinte link: https://isulpar.edu.br/revista/direito-edemocracia. Meus agradecimentos a todos que colaboraram e não mediram esforços para a concretização do 14ª número da Revista Direito e Democracia, do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná-Isulpar.
Paranaguá-PR, março de 2024
Professor Dr. Bruno Gasparini
Diretor de Graduação