Alienação parental: a prática e seu tratamento jurídico
Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar um mapeamento da prática conhecida e legalmente definida como alienação parental, bem como dos danos por essa prática causado naqueles que são por ela vitimados. Assim, demarca-se o conceito jurídico de alienação parental, estabelecido na Lei 12.318 de 2010, e explora-se seus fundamentos alinhados nos estudos de psicologia, tratando-os em correlação com o avanço sócio histórico e legislativo. Partindo daí, elenca-se e analisa-se as práticas de alienação parental, que ganham curso quando há uma separação mal resolvida entre os genitores, e investe-se em apresentar dados, situações e experiências dessa prática, evidenciando empiricamente danos sofridos por crianças e adolescentes a ela expostas, na localidade de Paranaguá-PR. O estudo permeia, assim, a caracterização do problema e a localização dos tratamentos jurídicos a ele oferecidos, instrumentalizando técnicas de pesquisa variadas, que congregam análise documental e legislativa, revisão teórica, realização de entrevistas e compilação de dados.