v. 5 n. 2 (2020): Outubro de 2020
No segundo semestre do período letivo de 2020, finalizamos o sétimo número da Revista Direito e Democracia, do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná - ISULPAR. Como sempre, trata-se de um trabalho de “muitas mãos e mentes”, que revela a colaboração coletiva necessária à consecução de uma revista científica. A divisão de tarefas entre autores, revisores, pareceristas, editores, coordenação, corpo técnico-administrativo de Tecnologia da Informação da IES, entre outros, é motivo de muita gratidão e congratulações a todos que participaram do processo e possibilitaram que o presente número viesse à tona.
Cada vez mais, o trabalho desenvolvido por nosso Editor-Chefe, Professor Giovane Matheus Camargo, ganha corpo e qualidade, tornando-se imprescindível para viabilizar mais um número de nossa Revista, que tenho a honra de apresentar. Assim, antes da apresentação em si, cabe externar meus agradecimentos pessoais e institucionais a todos os colaboradores internos e externos e, principalmente, aos autores dos artigos científicos que participaram do sétimo número da Revista Direito e Democracia, sem os quais essa jornada de trabalhos, estudos e pesquisas restaria infrutífera.
O artigo que inaugura a presente edição, obra de Amanda Corrêa Tortato, intitulado “O paradoxo dos Direitos Humanos”, estabelece que a noção de direitos humanos, desde o seu fundamento, especialmente a partir das revoluções burguesas e da positivação das declarações, pretendia representar um discurso hegemônico de igualdade. Analisando a noção de indivíduo e suas implicações na construção do pensamento jurídico moderno, o artigo objetiva compreender os paradoxos desses direitos. A autora salienta que a abstração e o ideal de universalidade presente nas declarações não condizem com as inúmeras situações de desigualdade entre os homens, apresentando apontamentos críticos a respeito das aporias da modernidade e do universalismo abstrato dos direitos humanos. Por fim, exemplifica como algumas apropriações dos discursos dos direitos humanos, no caso brasileiro, conduziram à sua criminalização, associando-o a privilégios de bandidos e aos movimentos sociais de esquerda.
O segundo artigo do sétimo número da Revista Direito e Democracia, da pena de Marcelo Bordin e Vyctor Hugo Guaita Grotti, aborda a temática da “Hipermilitarização e letalidade policial: uma abordagem relacional”. Para tanto, os autores analisam o fenômeno da hipermilitarização (entendido como o aumento da valorização do ethos militar, em conjunto com a questão da violência policial), delineando seus conceitos e fundamentos, além de trazer elementos históricos importantes. Explorando a categoria do inimigo, a qual fundamenta boa parte das ações policiais, analisa-se sua relação com as práticas policiais e a sua influência na formação do ethos militar.
Da autoria de Pâmela Nascimento, o terceiro artigo desse número da Revista investiga “A judicialização da política e o controle de constitucionalidade do STF: uma abordagem das decisões envolvendo direitos LGBT”. Nesse sentido, analisa-se a maneira como o fenômeno da judicialização da política e o controle de constitucionalidade vêm, juntos, promovendo os direitos das pessoas LGBT em âmbito nacional, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. O problema de pesquisa ampara-se no seguinte questionamento: de quais formas o fenômeno da judicialização da política promove os direitos das pessoas LGBT no Brasil? Essa indagação é respondida ao longo do artigo, que aponta as principais reivindicações do movimento LGBT brasileiro, elucida a judicialização da política e o controle de constitucionalidade do STF, e apresenta as decisões do STF que envolvem direitos LGBT.
Em artigo que analisa a “Democracia, educação jurídica e crise: das primeiras reformas republicanas à tecnocratização dos cursos de Direito durante o regime militar (1964-1985)”, Isaac Rodrigues Cunha evidencia a existência de uma “crise” na educação como um todo, focando sua análise na educação jurídica, seu histórico, suas reformas, suas metodologias, bem como no perfil dos acadêmicos, dos cursos e dos docentes. Com um recorte histórico, fundamentalmente do período republicano, o autor ressalta o fenômeno da “tecnocratização” das Faculdades de Direito (especialmente com as reformas promovidas durante o Regime Militar) como um elemento fundamental na exponenciação da “crise” da educação jurídica, ilustrada pela quantidade, qualidade e identidade dos cursos jurídicos no Brasil.
O quinto artigo do sétimo número da Revista Direito e Democracia, de autoria coletiva, cuja confecção coube a Jair Meller Cardoso, Josiane Aparecida Ferrari de Almeida Prado, Juan José de Souza Rocha Barboza, Karina Elisa Machado e Roberto Epifanio Tomaz, sob o título “Relato de experiência de um projeto de extensão em uma comunidade terapêutica”, retrata a vivência, experiência e estudos dos pesquisadores/autores durante o ano de 2019 na Comunidade Terapêutica Nova Vida. Caracterizado como um projeto multidisciplinar, relacionado às áreas jurídica, farmacêutica e psicológica, o artigo destaca os objetivos do projeto e os resultados alcançados, que apontam para contribuições relativas à reinserção social, familiar e laboral dos dependentes químicos, além de evidenciar a necessidade de um programa pós-tratamento terapêutico, para que os resultados obtidos se consolidem a longo prazo.
Por fim, o último artigo presente no sétimo número representa uma alegria especial, visto ter sido elaborado por duas de nossas acadêmicas, Christine Mino de Paula e Juliana Rodrigues Veiga, ambas do Oitavo Período do Curso de Direito. Analisando a temática da “Inexigibilidade do depósito recursal no Recurso Extraordinário de matéria trabalhista”, as autoras destacam recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu pela inconstitucionalidade da exigência do depósito recursal no recurso extraordinário de matéria trabalhista. No julgado em análise, RE 607.447/PR, o Ministro Relator Marco Aurélio fundamentou seu voto sob o argumento de que a imposição do pagamento do depósito recursal representa um impedimento ao acesso à justiça, ao exercício do direito de defesa e à utilização dos recursos constitucionalmente assegurados, redundando, posteriormente, na elaboração da tese de repercussão geral de tema 679.
Concluída a apresentação dos artigos do sétimo número da Revista Direito e Democracia, fica o convite para a leitura e divulgação de nosso periódico, incentivando, desde logo, todos os interessados a enviarem seus artigos para a próxima edição. Replico minhas saudações e agradecimentos a todos que contribuíram no processo.
Paranaguá/PR, outubro de 2020.
Professor Dr. Bruno Gasparini
Coordenador do Curso de Direito