Inexigibilidade do Depósito Recursal no Recurso Extraordinário de Matéria Trabalhista
Palavras-chave:
Recurso Extraordinário, Depósito Recursal, Processo do TrabalhoResumo
O presente trabalho intenta compartilhar os resultados de uma breve análise acerca de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu pela inconstitucionalidade da exigência do depósito recursal no recurso extraordinário de matéria trabalhista. No julgado analisado, RE 607.447/PR, o Ministro Relator Marco Aurélio edificou seu voto fundamentando que a imposição do pagamento do depósito recursal representa um impedimento ao acesso à justiça, ao exercício do direito de defesa e a utilização dos recursos constitucionalmente assegurados. Salienta-se que esse julgamento propiciou a elaboração da tese de repercussão geral de tema 679.