Deveres do Árbitro e Sua Responsabilidade no Procedimento Arbitral

Autores

  • Helena Bimonti

Palavras-chave:

Procedimento Arbitral, Atribuições e Limites, Responsabilidade Civil

Resumo

O instituto da arbitragem se constituiu, ao longo do tempo, como instrumento legítimo e alternativo à jurisdição, tendo servido para solucionar conflitos das mais variadas ordens. Obviamente, nada seria possível sem a atuação do árbitro, figura mais importante do procedimento, e que, dada sua essencialidade, possui características e deveres próprios em relação ao modo de atuação. Tais características e deveres nem sempre se veem livre de questionamentos, razão pela qual serão objeto de análise no presente estudo. Além disto, pelo fato da arbitragem apresentar como princípio norteador a autonomia de vontade das partes,
que de tudo deverão ter ciência, surge uma outra questão, igualmente relevante: partindo-se da premissa de que todos os atos são praticados sob a anuência das partes envolvidas, possuiria o árbitro, no exercício de sua função de julgador, responsabilidade civil ou penal pelos seus atos? Igualmente, possuiria o órgão arbitral, que comumente gerencia as atividades do procedimento a mesma responsabilidade? Esta é a finalidade do presente estudo, que se propõe, inicialmente, a abordar os deveres conferidos ao árbitro, para então identificar a possibilidade da responsabilização civil e penal na arbitragem.

Biografia do Autor

Helena Bimonti

Advogada, bacharel em Direito pela PUC-SP. Pós-graduada em Processo Civil e Mestranda em Direito Civil
pela mesma instituição. Colunista do site Empreendedorismo Rosa. Professora assistente na PUC-SP.

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Publicado

17-10-2024

Edição

Seção

Artigos