O Recurso à Arbitragem na OMC e o Desuso do Artigo 25 do ESC
Palavras-chave:
OMC, Organização Mundial do Comércio, US-Copyright, Copyright, Mecanismo de Solução de Controvérsias, Órgão de Solução de ControvérsiasResumo
O presente trabalho estuda a previsão da utilização do procedimento arbitral do Artigo 25 do Entendimento relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias (ESC/OMC), especialmente concebido para conferir a possibilidade de recurso à arbitragem dentro do sistema de resolução de controvérsias da OMC. Este artigo busca, assim, compreender os motivos para o seu desuso dentro do sistema de resolução de controvérsias da OMC. Para tanto, fez-se uso de pesquisa bibliográfica, normativa e casuística. Inicialmente, apresenta-se brevemente o mecanismo de solução de controvérsias da OMC e traça-se um breve esboço do procedimento arbitral dentro e fora da organização. Em seguida, através do caso US – Copyright, o único em que se lançou mão do procedimento previsto pelo Artigo 25, verifica-se de que maneira referido artigo foi aplicado na prática. A partir da análise dos dispositivos envolvidos e do caso em comento, levantam-se elementos que justifiquem a relutância dos membros da OMC em utilizar referido mecanismo quando da solução de um litígio. Conclui-se que não há vantagens efetivas quando se compara esse procedimento com o procedimento tradicional dos grupos especiais e Órgão de Apelação do ESC, ainda que exista uma maior flexibilidade procedimental no caso da arbitragem.