Paradigmas e Revoluções
Reflexões sobre a Pertinência e a Utilidade desse Conceito no Âmbito da Ciência Jurídica
Palavras-chave:
Ciência, Direito, Paradigma, RevoluçãoResumo
Este artigo examina a aplicação ao direito da teoria das revoluções científicas formulada por Thomas Kuhn, em especial o conceito de paradigma. Partimos da premissa de que o direito constitui uma ciência social aplicada e, da mesma forma que as demais ciências sociais, diferencia-se significativamente das exatas e naturais, para as quais a teoria foi elaborada. Após a contextualização do tema, fazemos uma descrição das principais ideias defendidas por Kuhn na obra “A estrutura das revoluções científicas”, com as retificações propostas no posfácio de 1969 e no livro “A tensão essencial”. Em seguida, problematizamos o modo como os juristas utilizam a palavra “paradigma” e questionamos a aplicação da teoria às ciências sociais e ao próprio direito, bem como a afirmação corrente de que o momento atual é marcado por uma crise paradigmática. A metodologia utilizada é exploratória, com abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica.