A Discricionariedade Forte de Ronald Dworkin à Luz do Julgamento do Habeas Corpus 12.292

Autores

  • Fausto Santos de Morais
  • Gustavo Polis
  • Sabrina Daiane Staats

Palavras-chave:

Argumentação Jurídica, Habeas Corpus 12.292, Discricionariedade forte

Resumo

O presente estudo de caso tem como objetivo central analisar o julgamento pelo Superior Tribunal Federal do Habeas Corpus 12.292, em especial o voto do Ministro Relator, o Decano Teori Zavascki, no intuito de estabelecer se o reconhecimento da antecipação da execução de sentença penal pode ser considerado discricionária perante a teoria de Ronald Dworkin. Para tanto, adotar-se-á uma metodologia analítica e reconstrutiva dos principais argumentos suscitados pelo relator no Habeas Corpus 12.192. Em um primeiro momento, tais argumentos serão analisados à luz da teoria dos tipos argumentativos de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Em um segundo momento, o voto será correlacionado com a teoria de Ronald Dworkin naquilo que diz respeito a possível ocorrência de discricionariedade em seu sentido forte.

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Publicado

18-10-2024

Edição

Seção

Artigos