A (In)constitucionalidade da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro

Autores

  • Eduardo Caetano Tomazoni

Palavras-chave:

Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, Inconstitucionalidade, Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional, Controle de Constitucionalidade de ato político

Resumo

O presente artigo analisa a constitucionalidade do decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que estabeleceu a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Para tanto, analisa-se o instituto da intervenção federal no ordenamento jurídico brasileiro, conceitua-se o que é o fenômeno da inconstitucionalidade e, então, parte-se para uma análise crítica da decretação da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. A opção metodológica escolhida para o trabalho foi, numa abordagem dedutiva e utilizando técnicas de estudos bibliográficos, dar enfoque na necessidade da oitiva do Conselho da República e do Conselho da Defesa Nacional de maneira prévia à decretação da intervenção federal. O resultado obtido foi o de que, da maneira como foi realizada, a intervenção no Estado do Rio de Janeiro é formal e materialmente inconstitucional, vez que o descumprimento
da oitiva do Conselho da República e do Conselho da Defesa Nacional de maneira prévia ao decreto interventivo afeta o caráter democrático do Estado brasileiro, ferindo os princípios constitucionais da Soberania Popular e da Democracia Participativa.

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Publicado

18-10-2024

Edição

Seção

Artigos