Acesso à Justiça e Demais Institutos Jurídicos de Pacificação Social: Uma Reflexão Necessária

Autores

  • Mayara Pellenz
  • Samara Walzburger

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Meios Alternativos de Solução de Conflito, Pacificação

Resumo

No Brasil, o acesso à justiça está contemplado no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos brasileiros a possibilidade de apreciação do Poder Judiciário da lesão ou ameaça do direito, ou seja, é uma garantia de que qualquer pessoa possa solucionar o conflito. O acesso à justiça é assegurado como uma garantia fundamental e sua realização efetiva a justiça, pois é um valor imprescindível na relação da sociedade, como forma de solução de conflitos. Nesse cenário, abrem-se caminhos alternativos e mais adequados como forma de pacificação social, ganhando espaço as categorias: da mediação, da arbitragem, da conciliação, da negociação, que são propostas para a redução da crise do sistema jurídico. Assim, será analisado o conceito e as definições de acesso à justiça e suas diferentes interpretações, no sentido de materializar o princípio constitucional e oportunizar a pacificação da sociedade sob novos horizontes de compreensão.

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Publicado

18-10-2024

Edição

Seção

Artigos