O Poder Normativo do Conselho Nacional de Justiça
Limites de Atuação à Luz da Resolução nº 107/2010 e da Recomendação nº 31/2010
Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, Competência, Poder RegulamentarResumo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nascido por meio da Emenda Constitucional n. 45/2004, chamada de Emenda da Reforma do Judiciário, surgiu com o intuito de ser um órgão de controle interno administrativo e financeiro da estrutura do Poder Judiciário. Dentre suas atribuições há a função regulamentar que confere a ele a competência para elaborar atos regulamentares que auxiliem na compreensão de leis e as tornem mais exequíveis e operativas. Entretanto, essa competência possui certas limitações, como o fato do CNJ não poder elaborar atos normativos ditos como primários, ou seja, leis. Diante disso, o presente trabalho focará seus estudos na Recomendação n. 31 e na Resolução n. 107, ambas elaboradas pelo CNJ sobre a temática das ações judiciais relacionadas ao direito à saúde. Assim, tentar-se-á concluir se nesses casos o CNJ agiu com sua competência regulamentar dentro das suas atribuições normativas ou se as extrapolou.