A Efetivação do Direito Através do Processo Judicial
Considerações sobre as Principais Teorias da Natureza Jurídica do Processo
Palavras-chave:
Direito, Processo, Teoria, Procedimento, Contraditório, Contrato, Quase-Contrato, Situação Jurídica, Neo-Institucionalismo, Relação JurídicaResumo
O processo é mecanismo fundamental para a concretização dos princípios e garantias
constitucionais no Estado Democrático de Direito. Por intermédio do processo, é possível buscar os
ideais de justiça e liberdade da sociedade democrática. Durante a Antiguidade e período medieval, o
desenvolvimento da noção de processo ainda era bem incipiente. O processo não era considerado
como ciência autônoma. A partir da Modernidade, surgiram várias teorias que foram sendo
aprimoradas ao longo da história do Direito Processual com o propósito de elucidar a natureza jurídica
do processo. As primeiras destas teorias que foram desenvolvidas tinham caráter eminentemente de
cunho privatista, ao passo que as mais recentes teorias sobre a natureza jurídica do processo têm
caráter proeminentemente publicista. Haja vista a grande relevância do estudo processual para a
efetivação do Direito, este artigo visa analisar as principais teorias sobre a natureza jurídica do
processo, aspectos históricos do desenvolvimento da noção de processo e verificar qual a teoria sobre
a natureza jurídica do processo é adotada no Brasil.