Inelegibilidade: Sanção ou Condição?
Palavras-chave:
Inelegibilidade, Lei Complementar, Lei 135/2010, Ficha LimpaResumo
A Lei Complementar nº 64/1990 regulamentou o artigo 14, § 9º, da Constituição da
República, estabelecendo hipóteses de inelegibilidade e seus prazos. Por sua vez, a Lei
complementar nº. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), originária do movimento popular, alterou a
Lei das Inelegibilidades com objetivo de atender o clamor público de proteção à probidade
administrativa e à moralidade pública. Desde o surgimento dos primeiros debates em torno da
Lei da Ficha Limpa, o tema tem sido alvo de grandes controvérsias. No centro da questão está
a indagação: a inelegibilidade é sanção ou condição para registro de candidatura? O presente
artigo tem como objetivo estudar a natureza jurídica das inelegibilidades.