Tensões entre Direito privado e Constituição a partir do fenômeno da constitucionalização do Direito (teorias, formas e atores)
Resumo
A relação histórica entre o Direito Privado e a Constituição remonta ao período em que as constituições se restringiam à organização do Estado. Com a mudança ocorrida no constitucionalismo e a expansão das matérias materializadas através das normas constitucionais, aumentou-se a tensão entre estes ramos. A fim de elucidar a evolução desta tensão, o artigo pretende responder de que forma se deu a constitucionalização do direito. Através do método hipotético-dedutivo e do procedimento estruturalista, a pesquisa se vale da revisão da literatura, sobretudo de Virgílio Afonso da Silva, com a apresentação a partir das teorias, formas e atores da constitucionalização do direito.