Desestabilizando o conceito de droga na legislação brasileira para a História do Direito

Autores

  • Rodrigo Dantas Valverde

Resumo

desestabilizamos o conceito de droga na legislação brasileira para a história de direito em razão de seu caráter anacrônico. A pesquisa compreendeu como marco temporal o período que vai do Código Penal de 1890 até o Decreto nº 20.930 de 1932. Descobrimos uma pluralidade de termos nativos e sugerimos o conceito de substâncias entorpecentes como termo analítico. Dentro do período estudado, foi possível constatar que vigorava um regime normativo que era caracterizado por sua pluralidade terminológica e heterogeneidade no tratamento legal dado às substâncias.

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Publicado

20-05-2025

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Artigos