Tributação de fake news

Autores

  • Camila Vargas de Souza

Palavras-chave:

Fake News, Desinformação, Tributação, Responsabilidade das Plataformas, Regulação Digital

Resumo

O fenômeno das fake news compromete a estabilidade democrática e a coesão social ao disseminar informações enganosas como se fossem verdadeiras. Este artigo analisa a viabilidade da tributação de fake news como ferramenta para desincentivar economicamente a produção e disseminação de conteúdos falsos, além de financiar iniciativas de educação e combate à desinformação. Inspirada no tributo pigouviano, a proposta busca atribuir um custo social proporcional ao impacto negativo causado. No entanto, sua implementação enfrenta desafios jurídicos, técnicos e éticos, como a definição clara de desinformação, a identificação dos responsáveis e a proteção à liberdade de expressão. A experiência internacional demonstra que a responsabilização das plataformas digitais tem sido a abordagem predominante. No Brasil, o Código Tributário Nacional oferece suporte jurídico para essa tributação, desde que respeitados os limites constitucionais. Conclui-se que a tributação deve integrar uma estratégia mais ampla, que inclua educação midiática, regulação das plataformas e uso de tecnologias avançadas.

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Publicado

06-02-2026