A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO EM CASOS DE FURTO DE VEÍCULO NAS ÁREAS COMUNS
Resumo
O artigo científico em questão tem por objetivo conceituar e explicar a respeito da responsabilidade civil dos
condomínios edilícios quando ocorrem furtos de veículos em suas áreas comuns. Para tanto se aborda uma
breve historicidade a respeito do condomínio edilício alcançando as responsabilidades inerentes a ele nos dias
atuais sob o amparo do Código Civil de 2002. As explicações e reflexões aqui apresentadas são baseadas em
pesquisas doutrinárias e do método indutivo, operacionalizado com as técnicas do referente, das categorias, dos
conceitos operacionais, da pesquisa de fontes doutrinárias e jurisprudenciais, nas quais foi possível constatar
que a responsabilidade civil é elemento onipresente nas relações que envolvem condôminos, condomínios e os
respectivos administradores, em se tratando de responsabilidade pelo furto dos bens que se encontram dentro
dos edifícios que ao final da pesquisa foi possível concluir, que a corrente majoritária tende a não
responsabilizar o condomínio edilício em casos de furtos de veículos em suas dependências, salvo quando esta
disposição for aprovada previamente pelos condôminos.