OS PRECEDENTES JUDICIAIS E A SEGURANÇA JURÍDICA
Resumo
O sistema de precedentes judiciais obrigatórios, nasce em um período de total democracia, com o advento da Lei
13.105 de 16 de março de 2015, conhecida como o Novo Código de Processo Civil (NCPC), a qual inaugurou a
evolução de um direito processual de formalismo- valorativo, o Neoprocessualismo, isto é, o
Neoconstitucionalismo aplicado ao direito processual. O novo diploma instrumental não apenas fez da
Constituição Federal sua fonte primária do direito orientando-se pelos princípios fundamentais, mas também ao
trazer um sistema de precedentes obrigatórios traz à baila uma esperança de que as decisões judiciais de casos
semelhantes ganhem tratamento isonômico, e de que o jurisdicionado venha deixar de ser vítima do solipsismo
judicial , da discricionariedade, da agonizante loteria da incerteza, da falta de segurança jurídica, previsibilidade
inerentes à propositura da ação. O argumento por precedentes obrigatório imporá, de adrede, restrição a atividade
decisória do magistrado, em celebração da coerência. Justifica-se adoção dos precedentes obrigatórios originários
do Common Law, para consagração do tratamento isonômico dos jurisdicionados, pois o sistema do Civil Law até
aqui foi incapaz de fazê-lo com eficiência.