RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: PAUTADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 37, PARÁGRAFO 6º

Autores

  • GIANCARLO SMANIOTTO
  • THAIS LIANI RODRIGUES

Resumo

Este trabalho esboça a trajetória realizada pela responsabilidade extracontratual do
Estado por comportamentos administrativos, contemplando desde sua origem,
percorrendo suas influências, suas mudanças demonstrando seu aprimoramento até
chegar ao modelo usualmente praticado no Brasil de hoje. Entende-se por
responsabilidade extracontratual do Estado, o dever que surge em reparar
economicamente os possíveis danos lesivos causados ao particular, desde que lhe
sejam imputáveis e provenientes de seu comportamento lícito ou não, comissivo ou
não. Outro aspecto contemplado é o que diz respeito às excludentes de
responsabilidade do Estado, ou seja, as formas possíveis e previstas para não tornar
o Estado um segurador universal.

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Publicado

2026-03-06